Parlamentar quer incluir no Código Penal ''blasfemar publicamente de divindades com palavras ou qualquer tipo de manifestação, afrontando a fé alheia''
Lucas Negrisoli*/Site Estado de Minas
Postado em 11/03/2019 15:15 / Atualizado em 11/03/2019 15:30
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google
O projeto de lei (PL) 1276 de 2019, de autoria do deputado federal pernambucano Fernando Rodolfo (PR), quer que a “blasfêmia” seja prevista no Código Penal e dê até seis anos de cadeia. A proposta, que tipifica “a conduta de promover blasfêmia contra divindades e afrontamento à fé alheia”, foi apresentada nesta segunda-feira na Câmara dos Deputados.
O texto quer alterar o artigo 208 do Código Penal, que atualmente trata sobre o “escárnio público” à pessoa em função religiosa. Também, a redação atual proíbe que práticas ou cultos religiosos sejam impedidos ou perturbados. A pena prevista para o crime é prisão entre um mês a um ano, ou multa.
O deputado quer que o artigo seja expandido para que “blasfemar publicamente” entidades religiosas com “palavras ou qualquer tipo de manifestação” que afronte a fé alheia sejam incluídas como crime. Além disso, o projeto prevê que a pena seja aumentada para mínimo de quatro e máximo de seis anos de reclusão, sem a possibilidade da aplicação de multa.
Na justificativa do PL, Fernando Rodolfo argumenta que o Brasil “tem assistido nos últimos tempos a verdadeiras práticas de blasfêmia que escandalizam comunidades religiosas” e cita o cristianismo como maior afetado pela conduta. O deputado ainda afirma que “há registros em outros países de ataques terroristas com dezenas de mortos provocados por atos de blasfêmia”.
Além disso, o legislador quer que atos de “blasfêmia” que sejam realizados durante “evento promovido, custeado e/ou patrocinado com verba pública” causem, além da prisão, o anulamento do “pagamento de cachê” e a devolução do dinheiro “à fonte pagadora”.
*Estagiário sob supervisão do editor Renato Scapolatempore