PT questiona no Supremo decreto que cria força-tarefa contra o crime organizado
Justiça
Publicado em 16/11/2018

 

15 de novembro de 2018, 11h11

Por Gabriela Coelho

 

O PT ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (14/11), questionando a validade do Decreto 9.527/18, editado pelo presidente da República, que cria uma força-tarefa de inteligência para o combate ao crime organizado no país. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

 

Segundo o decreto, a força-tarefa será coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e terá representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Centro de Inteligência dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Ministério da Defesa, entre outros. O decreto prevê ainda que poderão ser convidados representantes de outros órgãos cujas participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do grupo.

 

Violação

Na ação, o partido alega que a norma viola o artigo 144 da CF, que define os órgãos integrantes da segurança pública. Segundo o PT, o decreto suprime funções e prerrogativas das polícias civis e militares dos estados e da PF ao criar estrutura de poder investigativo.

 

O partido destaca também que, no desenho textual, há ausência da transparência de modos e procedimentos a serem adotados para o alcance e uso efetivo das informações obtidas em decorrência das atividades da instância criada.

 

“Somado a isso, a falta de previsão da durabilidade de tal iniciativa governamental denota um caráter de exceção de tal Força-tarefa, uma fuga de padrões exigíveis a partir da ordem constitucional orientadora das ações dos gestores e do sistema de Justiça decorrente da incorporação das prescrições de princípios e de normas, nacionais e internacionais, atinentes ao enfrentamento do crime organizado”, pontua.

 

Incompatibilidades

Para o partido, o decreto "revive tempos sombrios" quando afirma combater criminosos vulnerando direitos fundamentais e conquistas sociais caras à sociedade. Segundo o PT, a força-tarefa ostenta a natureza jurídica de um verdadeiro "cheque em branco" e, sob a justificativa genérica de enfrentamento ao crime organizado, poderá avançar sobre outras liberdades e garantias individuais, vulnerando diversos dispositivos constitucionais.

 

Na ação, o partido diz que, sob o pressuposto de enfrentar as “organizações criminosas”, a força-tarefa poderá “vigiar” movimentos sociais e organizações de defesa da sociedade, mergulhando o país num “odioso retrocesso democrático”, sem qualquer base legal ou constitucional.

 

“A estrutura da força-tarefa criada pelo Decreto não possibilita a existência de qualquer mecanismo prévio de controle democrático das suas atividades de inteligência, afastando, destarte, o exercício das funções constitucionais do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário”, diz a ação.

 

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ADPF 550

 

 

Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2018, 11h11/Site Conjur

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

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