Projetos em discussão na CAS ampliam licença-maternidade
Política
Publicado em 03/02/2018

Por Agência Senado - Da Redação | 02/02/2018, 10h48- A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

A comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) que amplia o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias e permite ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez. Ao justificar o projeto, a senadora cita o artigo 226 da Constituição, o qual estabelece que a família é a base da sociedade brasileira, merecendo especial proteção do Estado e segundo ela, em face disso, toda e qualquer medida destinada a resguardá-lala deve ser estimulada pela sociedade e pelo Estado, em especial pelo Parlamento.

Relator na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou relatório favorável ao projeto. Segundo Paim, sempre no interesse dos filhos menores é necessário conceder ao pai o direito de acompanhar a mãe nas consultas e exames indispensáveis a uma gravidez saudável.

"É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer", argumenta o senador.

Sobre a extensão da licença maternidade, o relator aponta dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, de que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. Segundo o relator, o Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse ocorrido durante esses primeiros meses de vida.

Paulo Paim apresentou uma emenda suprimindo o artigo que garante  ao empregado a possibilidade de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar a esposa, tendo em vista que esse direito já está assegurado na legislação brasileira pela Lei Lei nº 13.257, de 2016.

Compartilhamento

A CAS analisa ainda outro projeto de Rose Freitas, o PLS 151/2017, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção. Ao justificar o projeto, a autora cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda um mínimo de 14 semanas de afastamento, no caso de licença-maternidade, com remuneração não inferior a dois terços do salário, pagos através de seguro social ou fundos públicos. Além de ampliar o tempo da licença, a senadora  ainda sugere o aumento no prazo da licença-maternidade, com a possibilidade de compartilhamento, como estímulo à paternidade responsável.

A proposta ainda prevê a concessão de licença-maternidade em dobro no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento, por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.

Relator da proposta na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou um substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida. Segundo Viana, cabe aos pais, em conjunto, decidir quem está mais apto, nos primeiros meses de vida do bebê, a ficar afastado de seu posto de trabalho, a fim de ministrar os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e quem, no mesmo período, está em melhores condições de permanecer trabalhando. Ele ressalta que a medida garante um tratamento mais igualitário entre homens e mulheres, afastando, "do nosso ordenamento jurídico, a ideia machista de que cabe à mãe, e somente a ela, cuidar de seu filho recém-nascido, relegando ao pai o mero papel de provedor para assuntos materiais."

No substitutivo, o senador acrescenta aspectos pertinentes à questão previdenciária, para recebimento do salário maternidade pelos pais e seus prazos de vigência, estabelecendo ainda a vigência das novas normas para o primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da nova lei, como forma de não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o relator, com essas alterações, haverá tempo hábil para a alocação dos recursos necessários ao cumprimento das novas normas.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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