Pela Constituição Estadual, os demais servidores só podem receber pelos períodos adquiridos até 2004 e no ato da aposentadoria
JC - Juliana Cipriani/Site Estado de Minas - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet
Postado em 10/01/2018 10:03 / Atualizado em 10/01/2018 10:24
Além da possibilidade de receber pelas férias regulamentares em dinheiro garantida por portaria interna em outubro do ano passado, os juízes e desembargadores de Minas Gerais passarão a poder converter em espécie as férias-prêmio, benefício que foi cortado ao funcionalismo desde 2003. A lei complementar concedendo a permissão foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta quarta-feira (10) e entra em vigor de imediato.
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A cada cinco anos de exercício efetivo no serviço público, o magistrado tem direito a três meses de férias-prêmio. Pela legislação, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, fica “admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização”. Até então, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento só poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano”.
Por lei aprovada em 2003 em Minas, a conversão das férias-prêmio em espécie passou a ser possível somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos os servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas. Nos bastidores, a proposta de voltar com o pagamento das férias-prêmio para o Judiciário é considerada inconstitucional por técnicos do Legislativo ouvidos pelo Estado de Minas.
Em outubro de 2017, portaria do TJMG havia permitido a interrupção das férias dos membros do Judiciário por conveniência ou necessidade do serviço em troca da respectiva indenização. Para eles, cada período de 30 dias custará aos cofres públicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. A portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspensão das férias em 30 dias, sendo dois períodos de 15. Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficou a critério da presidência do TJMG.
Antes de 2003, todos os servidores públicos podiam converter em dinheiro os três meses de férias-prêmio adquiridos a cada cinco anos. Na prática, com as duas medidas tomadas pelo TJMG, os juízes e desembargadores voltam a ter essa possibilidade, pois poderão receber por até dois meses das férias-prêmio e um mês das regulamentares.