Comissão aprova medidores individuais para água, energia e gás em novas construções
Direitos do Consumidor
Publicado em 25/12/2017
Por Agência Câmara Notícias - 20/12/2017 - 11h55 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

 
Geraldo Magela/Agência Senado
Reunião Parlasul dep. Celso Russomanno (presidente)
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei que obriga a instalação de medidores individuais de consumo de água, energia elétrica e gás canalizado nas novas unidades residenciais, comerciais e industriais das edificações.

A instalação da aferição particular também será obrigatória nas novas unidades imobiliárias oriundas de parcelamento de solo urbano, organizadas na forma de condomínio, de associações de moradores ou de outra organização comunitária.

O projeto original (PL 1104/15) é de autoria do deputado Adail Carneiro (PP-CE) e tramita apensado (Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) a outras cinco propostas (PLs 1455/15, 2055/15, 2358/15, 2445/15 e 5658/16). Todos tratam da instalação de medidores de consumo individualizados.

O relator na comissão, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), optou por apresentar um substitutivo ( Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) que exige a instalação dos equipamentos apenas em novas unidades, estendeu a obrigação para energia elétrica e gás canalizado e para todos os tipos de edificações. Ele lembrou que a Lei 13.312/16 tornou obrigatória a medição individualizada do consumo de água nas novas edificações condominiais.

Os principais pontos da versão aprovada são os seguintes:
- a medição do consumo global da edificação ou do empreendimento ainda será feita, para a apuração de consumo da área comum (como salões de festas e jardins);
- as concessionárias de fornecimento de água prestarão as orientações técnicas para a instalação dos hidrômetros;
- o cavalete (suporte) para instalação dos medidores de gás e água e o quadro de energia são de propriedade do dono do imóvel, cabendo a este a manutenção e às concessionárias a conservação dos relógios e medidores;
- no caso de não haver rede disponível de água e energia elétrica, fica facultado ao empreendedor imobiliário realizar a instalação da infraestrutura para integração com as redes, de acordo com as normas técnicas vigentes. Os investimentos realizados são considerados de utilidade pública e os equipamentos serão incorporados ao ativo dos concessionários do serviço, devendo o empreendedor ser ressarcido; e
- o poder público incentivará a individualização dos medidores para as edificações condominiais existentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e será examinado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior 
Edição - Marcia Becker

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