Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Celso Russomanno acredita que as mudanças propostas vão garantir ganhos significativos para a segurança dos consumidores
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor.
O relator, deputado Celso Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 4479/16 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
O texto de Russomanno aproveita parte do parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o relator.
Hoje o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) já exige a comunicação de defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar da lei.
Russomanno apresentou ainda uma emenda que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.