A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que amplia as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com saúde, inclusive com remédios, óculos e próteses. O relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 5854/13, do senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto original previa que aposentados e pensionistas teriam o direito de deduzir do IR, na declaração anual, as despesas com medicamentos. Como a proposta tramita com 60 apensados (Instrumento regimental que permite a tramitação conjunta de proposições do mesmo tipo que tratem de matéria idêntica ou semelhante. O relator deve analisar todas as proposições apensadas, mas oferecerá somente um parecer. Se aprovar mais de um projeto apensado, o relator apresentará um texto substitutivo ao original. Poderá, ainda, recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.) , o relator optou por apresentar um substitutivo ( Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) em que aproveitou a maior parte dos textos a fim de beneficiar principalmente os idosos.
Leonardo Prado / Acervo Câmara dos Deputados
Cabral: "Rejeitamos as proposições que não estão relacionadas a despesas necessárias para a manutenção da saúde ou da qualidade de vida do idoso"
Atualmente, conforme a legislação tributária federal (Lei 9.250/95), já é possível deduzir os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. O substitutivo acrescenta neste rol os gastos com cuidadores de idosos, casas de repouso para idosos e próteses auditivas.
O relator definiu ainda como dedutíveis no IR as despesas efetuadas na aquisição para uso próprio, com receita médica e nota fiscal, de medicamentos, óculos e lentes corretivas de problemas visuais e próteses auditivas a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, desde que o rendimento mensal tributável médio seja inferior a seis salários mínimos (hoje, R$ 5.622).
“Estamos aprovando, mesmo que parcialmente, todas as propostas que pretendem instituir dedução de medicamentos de modo geral, pois entendemos que, apesar de restringirmos o benefício aos idosos, parcela dos contribuintes que as propostas pretendem beneficiar será atendida”, disse Marco Antônio Cabral.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) , ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.