Justiça nega à defesa de Lula pedido de suspeição de Sérgio Moro
Política
Publicado em 20/10/2017
Da Agência Brasil - 19/10/2017 - 20h26 - Brasilia-DF/Site EBC - Foto de capa do site Multisom retirada da internet

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (19) pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro. Encaminhada ao TRF4 no início de setembro, a petição é relativa ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva presta depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba

Para a defesa de Lula, Sérgio Moro estaria espetacularizando a Lava Jato - Reprodução/Justiça Federal

No pedido, o advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito na “sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais.

De acordo com a defesa,  Sérgio Moro estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, as causas de suspeição já foram invocadas pela defesa em outros feitos, “havendo mera repetição de razões”.

Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran afirmou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.

“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.

Edição: Armando Cardoso
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