Postado em 05/09/2017 10:31
Juliana Cipriani /Site Estado de Minas
Enquanto o país se choca com o caso de um homem que ejaculou em mulheres nos ônibus de São Paulo, projetos de lei que poderiam criminalizar este tipo de abuso sexual estão parados na Câmara dos Deputados e Senado Federal. E mais: nos pareceres sobre os textos existentes, os parlamentares dos relatores optaram por rejeitar ou minimizar as punições previstas.
Saiba mais
· "Ejaculador" pede psiquiatra, diz delegado
Se os textos tivessem sido votados pelos parlamentares nos formatos que foram apresentados, a prática de Diego Ferreira de Novais – preso somente depois da comoção nacional sobre o assunto – poderia ser passível de punição com prisão de até seis anos.
Pelo projeto de lei 5504/16, do deputado Alfredo Nascimento (PP/AM), o ato de “constranger, assediar, abusar, molestar ou bolinar mulheres com fim libidinoso no transporte coletivo ou aglomerações públicas, aproveitando-se do espaço reduzido” passa a ser punido no código penal com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Passa a incidir no mesmo crime quem constranger mulher com palavras maledicentes, gestos ou comportamentos obscenos, causando situação de humilhação.
A pena seria aumentada em um terço se a vítima tiver deficiência mental ou for menor de 18 anos. A proposta, no entanto, ficou parada quase um ano na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, em maio deste ano, teve um parecer pela rejeição. O relator Delegado Waldir alegou que, embora a matéria seja constitucional, cabe somente à União legislar sobre Direito Penal.
O relator diz que em vez de mulher, o projeto deveria falar em constrangimento a “alguém”, pois considera que a lei penal deve proteger qualquer pessoa. Também diz que, quando fala em aglomerações, o texto tornaria desprotegidas as mulheres nos casos em que os coletivos estivessem vazios. Ainda segundo o relator, da forma prevista, o projeto poderia rebaixar alguns crimes de estupro para a categoria de assédio, levando à impunidade.
No Senado, está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, desde o dia 14 de junho deste ano, o projeto PLS 740/2015, que passa a punir constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Senador quer reduzir pena
A proposta de autoria de Humberto Costa (PT/PE) tem parecer pela aprovação do senador Magno Malta (PR/ES), porém ele apresentou emenda para reduzir a pena prevista inicialmente.
“Propomos emenda para aperfeiçoar a redação nesses termos, tornando o tipo mais claro e preciso, estendendo para casos de aglomeração de pessoas, tumultos ou multidão vislumbrando eventos culturais, artísticos, religiosos e desportivos, apresentando também uma pena mais razoável com detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos”, registra Malta.
Pelo texto, passa a ser punido quem “atentar contra a dignidade sexual de outrem, mediante contato físico em aglomeração de pessoas, tumulto ou multidão”, sendo que a mesma pena “incorre quem pratica a conduta em transporte público”.
Na semana passada, o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto mandou soltar o homem que ejaculou na mulher no ônibus, mesmo sabendo que ele tinha várias ocorrências semelhantes, por dizer que o crime se enquadrava em contravenção penal.