Brasileiros que moram fora devem informar à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro
Economia
Publicado em 17/02/2017

 

Pautas | Drummond Consultoria | 17/02/2017 12:00:41 |  
Brasileiros que moram fora devem informar à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro
 
 
 
Expatriados devem enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País ao Fisco
Quem mora fora do país – a trabalho ou estudo, por exemplo - deve informar a condição à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro. Melissa Fernandes, especialista na legislação tributária do Brasil e EUA, explica que é fundamental que os expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país – apresentem Comunicação de Saída Definitiva do País dentro do prazo.

A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País neste ano vale para as pessoas que, em 2016, saíram de forma permanente do Brasil. Quem deixou o país em 2015 de forma temporária e ficou ausente por, no mínimo, 12 meses consecutivos também deve cumprir a obrigação. Na primeira situação, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o indivíduo saiu do país. Já no segundo caso, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo se torna não residente.

Declaração de Saída Definitiva

A Comunicação de Saída Definitiva não pode ser confundida com outra obrigação fiscal importante para aqueles que residem no exterior, de nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.

“A Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos”, ressalta Fernandes. Deixar de entregá-los expõe ao fisco brasileiro os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil e no exterior. O cidadão ficaria, então, obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual como se fosse residente no Brasil.

Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do imposto devido.

“O expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem declarar o Imposto de Renda no Brasil”, acrescenta a consultora.

Como cumprir as obrigações?

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva podem ser preenchidas pelo programa Receitanet, cujo download gratuito está disponível no site da Receita Federal.

Sobre a Drummond Advisors:
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Vanessa Macedo
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