As novas regras para a Previdência Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 não são tão duras para os servidores públicos como são para os contribuintes que trabalham na iniciativa privada. Ainda que a aposentadoria integral venha, para alguns, só depois de 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência privada, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três poderes.
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O texto prevê exceções para os servidores para que sejam aplicadas regras antigas à aposentadoria deles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, no das mulheres, mantém o direito de receber valor integral do benefício. Ele devem também manter a paridade com os servidores da ativa no momento da própria aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos trabalhadores na ativa, respeitando o teto, que é o mesmo praticado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como o fim da possibilidade de recebimento de mais de um benefício da Previdência Social e o acúmulo de mais de uma aposentadoria ou pensão por morte. Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a entrada na inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da emenda constitucional 20, que reformou a previdência em 98, e tenha 37 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar aos 63, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.
CONDIÇÕES PRÓPRIAS Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar uma regra própria para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que depois de 30 anos de serviço, eles têm direito a ir para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos cinquenta anos.
Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição. No caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos das aposentadorias concedidas aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão à média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições aos regimes de previdência aos quais o trabalhador esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
Nível superior
Questionado pelo fato de o governo ter voltado atrás poucos dias depois de apresentar a proposta de reforma, e retirado policiais militares e bombeiros do projeto, o secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, admitiu que houve “uma decisão de nível superior”. Sobre as mudanças no chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago para idosos de baixa renda, Caetano observou que o governo propõe desvincular esse benefício do salário mínimo e elevar a idade mínima para o recebimento de 65 para 70 anos. Além disso, defendeu que haja uma diferenciação entre o benefício de quem contribuiu para a previdência e o de quem não contribuiu.
Fernando Caixeta - Especial para o EM - Postado em 20/12/2016 06:00 / Atualizado em 20/12/2016 07:24