Cataguases volta para onda vermelha mas mantém abertura do comércio
Cataguases-MG e Região
Publicado em 09/02/2021

Em  8 de fevereiro de 2021 - Matéria retirada do Portal da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG

A imagem da capa do site Multisom é merametnte ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Medida ocorreu após reclassificação da microrregião pelo Governo Estadual na última semana. Todas as atividades comerciais podem funcionar, desde que sigam protocolos específicos para evitar aglomerações e contaminação pelo coronavírus

 

Por meio de novo Decreto assinado na última terça-feira, dia 2, o prefeito José Henriques determinou a volta de Cataguases para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente, do governo do estado. A decisão foi amparada pela decisão estadual do Comitê Covid de reclassificar para a onda vermelha a microrregião na qual pertencem Cataguases, Leopoldina e mais doze municípios.

Desta vez, entretanto, o Decreto 5.348-D não proibe o exercício de atividades comerciais, mesmo as consideradas não essenciais. Isso porque o Programa Minas Consciente passou por uma atualização de suas regras e está agora na fase 3, a que prevê o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, mas impondo mais restrições nos protocolos sanitários para garantir a segurança da população.

Neste sentido, em Cataguases o horário ampliado do comércio continua em vigor, das oito da manhã até às 18 horas, e aos sábados, de oito às 13 horas, desde que rigorosamente respeitadas as regras sanitárias e de aglomeração de pessoas. As atividades realizadas sob a modalidade pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery poderão funcionar até meia-noite.

As barbearias, salões de beleza, estéticas e as academias de ginástica, seguem funcionando, desde que obedecidas as regras já em vigor. Os bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar até meia-noite, respeitando as normas vigentes. Os restaurantes e sorveterias self-service também continuam funcionando conforme o atual sistema, ou seja, com os alimentos sendo servidos pelos próprios funcionários.

Ainda de acordo com o decreto, após os limites de horários já informados, somente segue permitido o funcionamento físico de estabelecimentos que prestem as seguintes atividades comerciais: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e quitandas; farmácias e drogarias; clínicas e serviços veterinários (pet shops), serviços de fisioterapia; serviços funerários; transporte e distribuição de gás e água; oficinas automotivas; indústrias em geral; restaurantes e bares (delivery); serviços de transportes e entregas de cargas em geral. Cada colaborador dos estabelecimentos só poderá atender a um cliente por vez, respeitado o limite de 10 metros quadrados por atendimento, e não poderá ser recebido o consumidor que estiver sem máscara.

Segue também permitida a realização de atividades religiosas em templos e igrejas, observando o limite máximo de 30% da capacidade de assentos e, desde que assegurado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

O governo estadual justifica a manutenção das atividades comerciais mesmo com a classificação de regiões e municípios na onda vermelha. Com a chegada gradativa da vacina, o plano Minas Consciente saiu da lógica de segregar por onda para liberar a maioria das atividades, mas readequando seus níveis de funcionamento de acordo com a realidade específica de cada município.

 

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