Cataguases-MG: Comitê Covid autoriza o avanço do município para a Onda Amarela
Cataguases-MG e Região
Publicado em 20/01/2021

Em 18 de janeiro de 2021 - Matéria retirada do Portal da Prefeitura Municipal de Cataguases-MG

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Durante a última semana, o município esteve classificado na “onda vermelha” ainda mais restritiva do Programa Minas Consciente

 

O Comitê Gestor da Crise da Covid-19, em reunião realizada na última quinta-feira, dia 14, deliberou pelo avanço de Cataguases para a Onda Amarela do Programa Minas Consciente, respeitadas uma série de restrições. Caso o prefeito José Henriques acompanhe essa decisão, um novo decreto poderá ser publicado na segunda-feira, dia 11.

Até o fechamento desta edição,Cataguases permanecia na Onda Vermelha, mais restritiva, porém fazendo a concessão para a ampliação do horário de funcionamento do comércio, conforme decreto autorizado pelo prefeito e vigorando desde o último dia 11.

A possibilidade de Cataguases migrar para a Onda Amarela foi confirmada, ainda na quinta-feira, 14, pelo secretário municipal de Saúde, Ricardo Mattos. Ele disse, contudo, que essa transição será acompanhada de todo o rigor quanto às regras sanitárias, fundamentalmente com o apoio da população evitando aglomerações. Ricardo Mattos reconhece o agravamento do contágio da Covid comprovado pelos dados oficiais dos últimos dias. Cataguases atingiu a inédita marca de 10 óbitos no prazo de sete dias e 245 novos casos neste mesmo intervalo e, entre os dias 1º a 13 deste mês, 459 testagens positivas.

O titular da pasta da Saúde reiterou, ainda, a preocupação em evitar um colapso no Hospital de Cataguases, em função do crescente número de internações nas últimas semanas, cuja média não tem sido inferior a 80%, chegando, por alguns dias, a superar 100% de ocupação dos leitos de UTI destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19. Mas ele também explica que, embora Cataguases faça parte a Macrorregião de Juiz de Fora, atualmente inserida na Onda Vermelha, a nossa microrregião, que engloba mais 14 municípios circunvizinhos, segue na Onda Amarela do Programa Minas Consciente, o que permite ao município avançar, seguindo os protocolos de segurança.

Ricardo Mattos disse também, que, por mais que a prefeitura esteja empenhada com os trabalhos de fiscalização dos procedimentos de segurança, será fundamental neste momento a conscientização das pessoas. “Convivemos com esse vírus faz quase um ano, conhecemos as medidas preventivas. A higienização com álcool, o distanciamento social evitando aglomerações, e o uso de máscaras podem nos preservar enquanto aguardamos a vacina,” destacou o secretário.

Horário do comércio ampliado pode contribuir para evitar aglomerações

Na última segunda-feira, dia 11, o prefeito de Cataguases, José Henriques, assinou o Decreto 5.348-A/2021 que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo COVID-19. A novidade desse dispositivo foi a ampliação do horário de funcionamento do comércio, das oito da manhã até às 18 horas, e aos sábados, de oito às 13 horas, desde que rigorosamente respeitadas as regras sanitárias e a aglomeração de pessoas. O decreto mantinha, entretanto, o município na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente, do governo de Minas, a mais restritiva.

De acordo com o decreto, após os limites de horários acima informados, somente estaria permitido o funcionamento físico de estabelecimentos que prestem as seguintes atividades comerciais: supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e quitandas; farmácias e drogarias; clínicas e serviços veterinários (pet shops), serviços de fisioterapia; serviços funerários; transporte e distribuição de gás e água; oficinas automotivas; indústrias em geral; restaurantes e bares (delivery); serviços de transportes e entregas de cargas em geral. Cada colaborador dos estabelecimentos só poderá atender a um cliente por vez e não poderá ser atendido o consumidor que estiver sem máscara.

O decreto determina ainda que as redes bancárias atendam ao público por, pelo menos, seis horas diárias. Além disso, instituições e correspondentes bancários, casas lotéricas e prestadores de serviços financeiros autorizados serão, exclusivamente, “responsáveis pela organização e controle das filas geradas para atendimento aos clientes”.

Os postos de combustíveis que possuem atividades ligadas a comercialização de alimentos e bebidas apenas poderão realizar venda
de balcão e entrega à domicílio até às 22 horas. O texto oficial diz ainda que todas as atividades realizadas sob a modalidade de delivery poderão funcionar até às dez horas da noite.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, lojas de doces e congêneres (com exceção dos situados em rodovias) poderão atender apenas por meio do serviço de pronta entrega (retirada na porta) ou delivery, sendo proibida a entrada no estabelecimento, aglomerações no entorno ou mesmo consumo no local. O decreto também obriga o uso de máscaras, toucas e
luvas pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos.

Até o fechamento desta edição, vigorava no município o referido decreto 5.348-A/2021, trazendo também as seguintes restrições:

TRANSPORTE COLETIVO

– O transporte municipal, incluindo os distritos, voltou ao horário normal, funcionando em sua integralidade. O decreto limitou a lotação máxima a 50% da capacidade de cada veículo. A nova medida suspendeu ainda os benefícios da gratuidade no transporte coletivo municipal, com exceções para as já previstas pela Lei 2.764/97. (HIV, doença renal crônica e doenças oncológicas em tratamento).

O motorista não poderá permitir a entrada de pessoa no veículo. As empresas de ônibus também deverão manter as práticas sanitárias de higiene nos veículos, inclusive, manter as janelas abertas para livre circulação de ar, entre outras.

AGLOMERAÇÕES

O decreto proíbe “qualquer tipo de aglomeração, bem como, o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica” nas ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos do município. Proíbe ainda festas, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos.

O descumprimento dessas normas, prevê sanções contidas no Código Penal, bem como o paga mento de multa de R$ 10 mil, aos proprietários de salões, boates, sítios, ou residências, entres outros recintos, que permitirem a realização de festas ou eventos, sendo o mesmo valor cobrado em dobro no caso de reincidência.

VELÓRIOS

Seguem limitados ao máximo de duas horas, com a presença de até 10 pessoas na capela mortuária e no ato de sepultamento.

IGREJAS

As celebrações religiosas poderão acontecer apenas por transmissões pela internet (lives), com a participação máxima de 10 pessoas por evento. Cabe ainda destacar que os alvarás sanitários vencidos no último dia 31 de dezembro estão com validade prorrogada até 31 de janeiro próximo.

O descumprimento das normas contidas no decreto, podem implicar em sanções que variam desde a suspensão da atividade comercial a multas.

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