Deputado Federal Rodrigo Maia cria comissão para rever decisão do STF sobre aborto
Política
Publicado em 30/11/2016
 
 

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou em plenário na madrugada desta quarta-feira (30) que vai instalar uma comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça (29) sobre aborto.

Mais cedo, a maioria da Primeira Turma do Supremo considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.

Os ministros discutiam a revogação da prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para descriminalizar o aborto.

Hoje, segundo o Código Penal, a mulher que aborta está sujeita a prisão de um a três anos; já o médico pode ficar preso por até 4 anos.

Maia disse que pretende adotar essa medida toda vez que o STF resolver legislar no lugar do Congresso, "ratificando ou retificando a decisão" do tribunal.

“Informo ao plenário que eu já tinha conversado desse assunto com alguns líderes que, do meu ponto de vista e vou exercer o poder da presidência, toda vez que nós entendermos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, nós deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo, como a de hoje", declarou Maia.

A medida do Supremo foi bastante criticada por parlamentares, entre eles o coordenador da bancada evangélica, João Campos (PRB-GO). De olho na reeleição à presidência da Câmara em fevereiro, Maia acabou cedendo à pressão.

A comissão especial irá analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata sobre licença-maternidade no caso de bebês prematuros, mas a intenção dos deputados é deixar claro no texto que o aborto deve ser considerado crime a qualquer tempo da gestação.

No total, o colegiado será integrado por 34 membros titulares e igual número de suplentes.

Segundo Maia, o objetivo é que a comissão aprove um parecer em até 11 sessões (prazo mínimo) para que o texto seja, em seguida, apreciado pelo plenário.

Atualmente, a prática do aborto só não é punida com prisão caso a gravidez seja resultado de um estupro, caso haja risco para a vida da mulher ou no caso de fetos anéncefalos, deficiência que inviabiliza a vida do bebê após o nascimento.

 

Fernanda Calgaro-Do G1, em Brasília-30/11/2016 02h27-Atualizado em 30/11/2016 07h54

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