Empregadores domésticos devem pagar primeira parcela do 13° até quarta-feira
29/11/2016 08:37 em Economia

 

29/11/2016 - 07H33 - ATUALIZADA ÀS 07H39 - POR AGÊNCIA O GLOBO

 

Empregada doméstica ; faxina ; faxineira ; serviços domésticos ;  (Foto: Reprodução/Internet)

O limite para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, que se encerra nesta quarta-feira, também vale para os empregadores domésticos. O cálculo do valor deve ser feito pelo empregador, e informado no portal eSocial. Depois, a partir do dia 1º de dezembro, estará disponível no site a guia de pagamentos do FGTS incidente sobre o 13º, junto da contribuição previdenciária e do FGTS do salário de novembro. O pagamento deste documento precisa ser feito até dia 7 de dezembro.ro, junto ao documento referente ao salário de dezembro. O pagamento deve ser realizado até o dia 6 de janeiro.

Já a guia do pagamento da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro e do FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração (que tem que ser paga aos empregados até dia 20 de dezembro) estará disponível a partir de 1º de janeiro, junto ao documento referente ao salário de dezembro. O pagamento deve ser realizado até o dia 6 de janeiro.

A guia do Simples Doméstico pode ser retirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco ou em lotéricas.

 

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