Em 23/09/2020 às 13:20 - Matéria nos enviada por email
Por Almg Assessoria de Imprensa - Assessoria de Imprensa
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Norma institui alíquotas progressivas e novas regras para servidores da educação e da segurança.
Foi publicada no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (23/9/20), a Lei Complementar 156, de 2020, que promove alterações no regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Minas Gerais. Ela é originária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, de autoria do govenador Romeu Zema (Novo), aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 4 de setembro, com diversas alterações em relação ao texto original.
Assim como a Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, promulgada no dia 14 de setembro pela ALMG, a nova norma muda diversas regras relativas à aposentadoria dos servidores, uma vez que altera a Lei Complementar 64, de 2002, e a Lei Complementar 132, de 2014. Por meio dela, também ficam instituídos novos fundos de previdência do Estado.
Leia a matéria na íntegra, com as novas alíquotas
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