Projeto torna obrigatório reúso de água para fins não potáveis em novas edificações
Política
Publicado em 17/09/2020

A água de reúso provém das chuvas, das estações de tratamento de esgoto e do tratamento de líquidos do processo industrial

 

Em 16/09/2020 - 15:15 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do Portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. A proposta, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, torna o reuso da água obrigatório – exceto para o consumo humano – em cidades para as quais a lei exija plano diretor, sendo optativo nas demais.

Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Comissão Especial que dispõe sobre Startups. Dep. Geninho Zuliani (DEM - SP)

Geninho Zuliani, autor da proposta

Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, ao não preverem o reúso da água, tanto a Lei das Águas quanto a Lei de Saneamento Básico e o Estatuto da Cidade incorreram em “imperdoável omissão”.

“É o que este projeto de lei agora visa corrigir, definindo que nenhuma água de boa qualidade, a não ser que haja grande disponibilidade, seja utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior”, explica o autor.

A água de reúso, de acordo com a proposta, poderia ser aproveitada em vasos sanitários, máquinas de lavar, rega de jardins, lavagem de áreas, resfriamento de caldeiras e em outros processos industriais e atividades comerciais que não demandem água potável.

Para a viabilizar o aproveitamento dessa água sem comprometer a saúde da população, o projeto determina que as novas edificações contem com uma rede de encanamentos específica para alimentar a caixa de água de reúso, autônoma e independente da rede de abastecimento de água potável. Prevê ainda sistemas de tratamento de efluentes líquidos capazes de remover pelo menos 95% da carga orgânica de esgoto, tornando a água segura para manuseio humano.

No caso das indústrias, o sistema de tratamento deverá ser capaz de remover produtos químicos e materiais perigosos em percentuais estipulados por normas infralegais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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