Entenda a divisão por ondas nas novas regras do Minas Consciente
Minas Gerais
Publicado em 04/08/2020

Em 04/08/2020 às 09:09 - Matéria nos enviada por email

Por SECGERAL - Governo de Minas - Central de Imprensa

A imagem da capa do site da Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

A revisão do plano Minas Consciente, que prevê a retomada segura e responsável da economia, busca simplificar as orientações do Estado e adequá-las à realidade dos municípios. Para isso, o Governo de Minas reorganizou a divisão em ondas, que mostra qual o momento indicado para a abertura de cada tipo de comércio e de atividade econômica.


Com as novas regras, o plano Minas Consciente passa a ter três ondas: 

Onda 1 - vermelha - serviços essenciais

Onda 2 - amarela - serviços não essenciais

Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19

 

A divisão funciona de forma semelhante a um semáforo, como explica o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, Fernando Passalio. "Temos que pensar como um sinal de trânsito: a onda vermelha é a mais restritiva, é o "pare", com abertura de menos setores. A amarela é a intermediária, em que começamos a incluir setores como vestuário, salões de beleza, lojas de variedades e de departamentos. Por último, temos a onda verde, que seria o "siga", com ampliação dos setores que podem funcionar", afirma. 

As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira (6/8). Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião.

Evolução

Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias. 

É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença. 

As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio. "Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas", frisa. 

Municípios de menor porte

Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela).

Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.

Ondas

Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente: 

 

Onda 1 - vermelha - serviços essenciais

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) 

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

- Serviços de ambulantes de alimentação

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

- Vigilância e segurança privada

- Serviços de reparo e manutenção

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

- Construção civil e obras de infraestrutura

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

 

Onda 2 - amarela - serviços não essenciais

- Bares (consumo no local)

- Autoescola e cursos de pilotagem

- Salão de beleza e atividades de estética 

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, 

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

- Comércio de itens de cama, mesa e banho

- Lojas de móveis e lustres

- Imobiliárias

- Lojas de departamento e duty free

- Lojas de brinquedos

 

Onda 3 - verde - serviços não essenciais com alto índice de contágio

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

- Academias e demais atividades de condicionamento físico 

- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

- Parques, zoológicos e jardins

- Clubes

- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

- Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

- Serviços de colocação de piercings e tatuagens

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