Em 22/07/2020 às 13:38 - Matéria nos enviada por email
Por Almg - Assessoria de Imprensa
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
Por decreto do governador, condutores têm até 31 de julho para apresentar documento e requerer isenção de ICMS.
Os taxistas mineiros estão dispensados de apresentar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativo à compra de veículo com isenção, até 31 de julho, em decorrência da pandemia de Covid-19. A prorrogação está contida no Decreto 48.011, do governador Romeu Zema (Novo), publicado nesta quarta-feira (22/7/20), no Diário Oficial de Minas Gerais.
O texto altera o Decreto 47.913, de abril de 2020, que regulamenta a Lei 23 .628, de 2020. A lei autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos da legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade púbica causado pelo coronavírus, em Minas Gerais.
Leia a matéria na íntegra
--
Assessoria de Imprensa da ALMG
Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação