Coronavírus: Cataguases avança para onda branca do Programa Minas Consciente
Cataguases-MG e Região
Publicado em 22/07/2020

Município de Cataguases

 

Gabinete do Prefeito

 

                       DECRETO Nº. 5.202J/2020

 

                   Dispõe sobre o avanço para a onda branca do

                   Município  de   Cataguases-MG   no   Plano   Minas

                   Consciente, conforme DELIBERAÇÃO DO COMITÊ

                   EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 68,

                   DE 15 DE JULHO DE 2020 e dá outras providências.

 

Willian  Lobo  de  Almeida,  Prefeito  Municipal,  no  uso  de  suas  atribuições,  na forma de  sua  competência  privativa  de  que  trata  o  artigo  85  da  Lei  Orgânica Municipal e, considerando:

 

- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

- O  Decreto  NE  nº  113,  de  12  de  março  de  2020,  que  declara  SITUAÇÃO  DE EMERGÊNCIA  em  Saúde  Pública  no  Estado  em  razão  de  surto  de  doença respiratória – 1.5.1.1.0–Coronavírus  e  dispõe  sobre as  medidas  para  seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

- As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

 

- O  Decreto  Estadual  nº  47.886,  de  15  de  março  de  2020,  que dispõe sobre medidas de enfrentamento e contingenciamento

do Poder Executivo referentes à epidemia infecciosa viral causada pelo agente  (COVID-19) e outras;

 

- O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor  das  Ações  de  Recuperação  Fiscal,  Econômica  e  Financeira  do  Estado  de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID -19;

 

- O  Decreto  Municipal  n°.  5.201/2020,  que  declara  o  “ESTADO  DE CALAMIDADE  PÚBLICA”  no município de   Cataguases-MG,   para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus -COVID 19;

 

- O  Decreto  Municipal  n.º  5.202E/2020,  que  dispõe  sobre  a  determinação de utilização   de   máscaras   pelos   colaboradores,   funcionários   e   clientes   de estabelecimentos abertos ao público, bem como em todo o local público durante a epidemia de Coronavírus;

 

- A deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais de no.  68,  de  15  de  julho  de  2020, que  permitiu  a  progressão  da  Macro  Região Sudeste para a Onda Branca do Programa Minas Consciente.

 

DECRETA:

 

Artigo  1º -  Fica  determinado  que  o Município  de  Cataguases-MG - seguirá  as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário  nº  39,  de  29  de  abril  de  2020,  para  a  retomada  das  atividades econômicas,  evoluindo  da  onda verde  para  a  onda  branca, a  partir  do  dia  17  de julho  de  2020,  após  o  deferimento  do  requerimento  constante  do  Anexo  I  deste Decreto pelo setor de fiscalização municipal.

 

Parágrafo único – Deverão os estabelecimentos respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

 

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – implementar   e   manter   todos   os   procedimentos   e   protocolos   gerais   e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

 

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 17 de julho de 2020, devendo ser amplamente divulgado no site oficial da Prefeitura e

mídias sociais e locais, bem como  afixado  no  Paço  Municipal,  com  fixação  da  publicação  no  local  próprio, ficando ratificadas todas as de liberações do Comitê Covid-19 local, bem como os

Decretos anteriormente exarados.

 

Parágrafo único – Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2020.

 

 

WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

DANIELA REZENDE COELHO

Secretária de Saúde

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

 

Nome Fantasia___________________________________________

Razão Social____________________________________________

CNPJ___________________________

CNAE:_________________________________________________

Telefone (   ) ______________

Endereço:_____________________________------n.o_________

Bairro ______________Cidade: Cataguases UF: MG  CEP _______ Sócio Administrador/Representante Legal

Nome__________________________ RG_________________

CPF______________________________

Eu, sócio administrador/representante legal identificado, assumo a responsabilidade de  adotar  medidas  preventivas  para  o  enfrentamento  da  emergência  em  saúde pública  de  importância  internacional  decorrente  da  Pandemia  da  COVID-19  para exercer    a(s)    atividade(s)    econômica(s),    elencadas    no    Decreto    Municipal 5.202G/2020,   5.202J/2020   e   outros   que   vierem   a   ser   editados,   bem   como deliberações  do  Comitê  Covid-19  local,  incluindo  as  concessionárias  de  serviços

públicos e terceirizados do Município, seguindo as recomendações instituídas pelo Decreto acima mencionado, pela Cartilha da Secretaria de Saúde e/ ou outras que vierem a substituí-las. Me responsabilizo, ainda em providenciar e determinar o uso

de  todos  os  EPI’s  para  os  funcionários  do  estabelecimento,  conforme recomendações  do  Ministério  da  Saúde,  assumindo  total  responsabilidade  com  a saúde de seus funcionários em caso de inobservância de tais medidas, bem como:

Os  estabelecimentos  comerciais  e  de  serviços  que  assinarem  o  presente  termo, declaram  ciência  de  que  é  necessário  seguir  o  protocolo  de  saúde  em  relação  à seus  funcionários,  adotando  sistemas  de  escalas,  revezamento  de  turnos  e

alterações   de   jornadas,   visando   reduzir   fluxos,   contato   e   aglomeração   de trabalhadores e que implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem  das  mãos  com  a  utilização  de  produtos  assépticos  durante  o  trabalho  e observar a etiqueta respiratória, manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho.   Da   mesma   forma,   ficam   cientes   da   responsabilidade   direta   caso mantenham  os  funcionários  do  grupo  de  risco,  com  idade  igual  ou  superior  a  60(sessenta)anos, portar    doença    crônica,    tais    como    diabetes,    hipertensão, cardiopatias,   doença   respiratória,   pacientes   oncológicos   e   imunossuprimidos, gestante ou lactante, na continuidade de seus trabalhos, cientes do risco de estarem expondo os incluídos neste grupo de risco ao convívio social.

DECLARO, estar ciente de que, o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto Municipal 5.202G/2020, 5.202J/2020 e outros subsequentes, no âmbito do Município de Cataguases-MG, implicará em multa mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) independente de prévia notificação, interdição com possível procedimento de cassação de alvará e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.

Cataguases- MG, _____/_______________/2020.

_______________________________________

Assinatura do Sócio ou Representante Legal

 

 

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!