Vai a sanção projeto que proíbe desligamento de serviços às sextas-feiras
Política
Publicado em 26/05/2020

Da Redação | 25/05/2020, 20h06  - Por Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, PL 669/2019 que veda a cobrança de taxa de religação de serviços públicos; e MP 918/2020 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal (PF) e extingue cargos em comissão.   Senadora Kátia Abreu (PDT-TO) em pronunciamento via videoconferência.   Participa: 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

  • Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, PL 669/2019 que veda a cobrança de taxa de religação de serviços públicos; e MP 918/2020 que cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal (PF) e extingue cargos em comissão.   2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA), conduz sessão.   Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A relatora, senadora Kátia Abreu, optou por manter o substitutivo ao texto original do senador Weverton No entanto, manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento - Marcos Oliveira/Agência Senado

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Com 73 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário aprovou nesta segunda-feira (25) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), optou por manter o substitutivo ao texto original do PL 669/2019, do senador Weverton Rocha (PDT-MA), aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado. No entanto, em seu relatório, Kátia manteve a cobrança de taxa de religação por falta de pagamento. Em todo caso, a operadora terá que ir ao local notificar a interrupção do serviço.

Weverton, que presidiu a sessão, salientou que seu projeto atende à expectativa do eleitorado e da classe trabalhadora.

—Este é um projeto importante, que vai fazer justiça social a milhares ou milhões de trabalhadores, de chefes de família, que muitas vezes já passaram por esse momento tão difícil que é a interrupção de um serviço essencial como o fornecimento de energia elétrica e de água em sua residência, na frente da sua família — afirmou.

O substitutivo manteve a regra segundo a qual a interrupção do serviço por inadimplemento do usuário não poderá se iniciar em sexta-feira, sábado ou domingo, nem em feriado ou no dia anterior a este. Contudo, suprimiu do texto a vedação de cobrança da taxa de religação ou restabelecimento do serviço, que era a finalidade do projeto em sua versão original.

Em contrapartida, os deputados previram que houvesse uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço seria desligado por falta de pagamento, devendo ser informado a partir de que dia isso seria realizado, sendo necessário que ocorresse durante horário comercial. Somente se deixasse de haver essa notificação é que a taxa de religação não seria cobrada.

Kátia Abreu, ao explicar seu relatório, admitiu que as empresas têm direito a cobrar taxas de religação, mas criticou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por não estabelecer regras para o restabelecimento do serviço cortado e permitir taxas abusivas que variam amplamente de uma operadora para outra.

— Se você pedir um religamento urgente, vá ver quanto as empresas estão cobrando — lamentou.

Aplicação

As regras previstas no projeto aplicam-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, municípios e Distrito Federal, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação.

O texto determina que, em qualquer hipótese, a religação ou o restabelecimento ocorrerá no prazo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação de eventual débito. No caso de consumidores residenciais, a suspensão do serviço não poderá ter início em sexta-feira, sábado e domingo, bem como em feriado e no dia anterior a este.

O texto modifica a lei 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e a lei 13.460, de 2017, que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela administração pública.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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