Segunda parcela do IPVA 2020 começa a vencer nesta quinta-feira
Minas Gerais
Publicado em 12/02/2020

Em 12/02/2020 às 16:42 - Matéria enviada por email

Por SEGOV - Governo de Minas - Central de Imprensa

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Balanço parcial da Secretaria de Estado de Fazenda aponta arrecadação de R$ 2,8 bilhões, até 31 de janeiro

 

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 começa a vencer nesta quinta-feira (13/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até o dia 19/2, se encerrando com os finais de placa 9 e 0.

Balanço dos pagamentos efetuados até 31 de janeiro aponta arrecadação de R$ 2,8 bilhões - 46% do total previsto, de R$ 6,1 bilhões -, o correspondente a 5,2 milhões de veículos. Além disso, cerca de 3,2 milhões de proprietários optaram por pagar o imposto em parcela única, com desconto de 3%.

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Pagamento

O procedimento para pagar a segunda parcela é o mesmo da primeira. Basta o proprietário de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob - e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.

O contribuinte que deixar de pagar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).

Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMInas 155, com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais

Servidor público

Os servidores públicos do Executivo estadual - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas que não receberam, até 31 de dezembro passado, qualquer parcela do 13° salário de 2019, poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.

A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.

O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.

Taxa de Licenciamento

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados

Alerta

A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.


Crédito (foto): Gil Leonardi / Imprensa MG

Mais informações: Assessoria de Comunicação - Secretaria de Estado de Fazenda 

 

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