Pequenos produtores rurais têm auxílio em Cadastro Ambiental Rural
22/09/2016 18:34 em Minas Gerais

O Centro de Estudos e Desenvolvimento Florestal (CEDEF), pertencente ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), auxiliará os pequenos produtores rurais de Viçosa e região, considerados legalmente como tendo propriedades de até quatro módulos fiscais, a inserir os dados de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O CAR é feito pelos proprietários e posseiros de imóveis rurais junto ao Governo de Minas e ao Ministério do Meio Ambiente. Os pequenos produtores/proprietários rurais, da Zona da Mata Mineira, já podem entrar em contato com o CEDEF/IEF pelo telefone (31) 3891 0856 para agendar o seu atendimento, o qual iniciará a partir do dia 03 de outubro e será realizado na sede do CEDEF/IEF, localizada na Vila Giannetti, casa 51, Campus da Universidade Federal de Viçosa, Viçosa/MG.

O índice de cadastramento em Minas Gerais é um dos maiores do país, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador do CAR em território nacional. No total, Minas Gerais possui cerca de 33 milhões de hectares passíveis de cadastro nos três biomas existentes no Estado: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga.

Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR se constitui em uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O Decreto 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.

O prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio de 2016, somente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O prazo vence em 31 de dezembro de 2017.

 

 

Fonte - SEGOV - Governo de Minas - Central de Imprensa - 22/09/2016 - 12h42

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