Projeto amplia rol de doenças rastreadas pelo teste do pezinho
Política
Publicado em 28/01/2020

Dante Accioly | 28/01/2020, 12h24/Por Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Especial Cidadania - Teste do pezinho no Hospital de Apoio de Brasília (HAB).  O Hospital de Apoio de Brasília (HAB) tornou-se Serviço de Referência em Doenças Raras. A habilitação foi feita por meio da Portaria N°3.247, de 29 de dezembro de 2016, do Ministério da Saúde.    O teste do pezinho, exame feito a partir de sangue coletado do calcanhar do bebê, é uma das principais formas de diagnosticar seis doenças que, quanto mais cedo forem identificadas, melhores são as chances de tratamento. São elas fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita. Para realizar o teste do pezinho, a família deve levar o recém-nascido a uma unidade básica de saúde entre o 3° e o 5° dia de vida. É fundamental ter atenção a esse prazo.  Foto: Pedro França/Agência Senado

Teste hoje detecta doenças do metabolismo em recém-nascidos - Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa um projeto de lei que amplia o rol de doenças que devem ser obrigatoriamente rastreadas pelo teste do pezinho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) já obriga os hospitais públicos e particulares a fazerem exames para o diagnóstico das chamadas anormalidades no metabolismo. O PL 3.131/2019, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estende o serviço para a descoberta de enfermidades cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas em recém-nascidos.

A matéria também estabelece que o rol de anormalidades do metabolismo rastreadas deve ser atualizado periodicamente pelo poder público. Atualmente, o Programa Nacional de Triagem Neonatal determina o rastreamento das seguintes doenças metabólicas: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia congênita da suprarrenal e deficiência de biotinidase.

O PL 3.131/2019 aguarda a designação de um relator na CAS. O texto foi aprovado em dezembro pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer do senador Flávio Arns (Rede-PR). O parlamentar lembra que o primeiro programa de triagem neonatal no Brasil ocorreu em 1976, na cidade de São Paulo. Desde então, a triagem alcança 2,4 milhões de recém-nascidos por ano. “A despeito desses avanços, a assistência à saúde no Brasil precisa ser aprimorada. E o Poder Legislativo pode e deve dar sua contribuição para que a população tenha acesso a mais e melhores serviços de saúde”, defende.

O autor do projeto destaca que alguns países oferecem o rastreamento de um rol “muito mais extenso” de doenças metabólicas. “No Reino Unido, os recém-nascidos são submetidos ao rastreamento de nove doenças. Nos Estados Unidos, cada unidade da Federação tem a prerrogativa de definir a magnitude do respectivo programa de triagem neonatal. O estado de Nova York, por exemplo, faz a triagem de 53 tipos de doenças, ao passo que o Alasca rastreia 45 afecções”, afirma Rodrigo Pacheco.

Se for aprovado na CAS, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O texto só será votado no Plenário do Senado se houver recurso apresentado por pelo menos nove senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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