CCJ aprova apreensão de veículo usado no tráfico, mesmo comprado legalmente
Política
Publicado em 11/12/2019

Da Redação | 11/12/2019, 12h30/Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 34 itens. Entre eles, o PL 3.269/2019, que autoriza a instalação de antenas de rede de telecomunicação quando houver o silêncio positivo.  Em pronunciamento, à bancada, senador Major Olimpio (PSL-SP).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Major Olímpio apresentou texto substitutivo ao projeto - Marcos Oliveira/Agência Senado

 

Proposições legislativas

Os veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos, poderão ser apreendidos. É o que determina projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 2.114/2019, que recebeu emenda substitutiva do senador Major Olimpio (PSL-SP), segue com urgência para análise do Plenário.

O projeto facilita o confisco pelo Estado de um veículo comprado de forma lícita por caminhoneiro ou qualquer pessoa que o utilize para o tráfico de entorpecentes (como “mula”) com o fim de fazer renda extra. Fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé — como as locadoras ou o dono de carro roubado usado pelo traficante.  

Apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que acompanhou a votação do projeto na CCJ, o projeto altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) para ampliar o poder geral de cautela do magistrado na determinação de medidas cautelares e abranger bens e valores utilizados no tráfico de drogas. Entre outras medidas, a proposta determina o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.

Na sua justificativa, o autor da proposta argumentou que a legislação atual não prevê nada que iniba o caminhoneiro, o piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilizar o seu veículo para o transporte da droga ilícita, já que, como explicou, o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito.  

Atualização

O PL também inverte o ônus da prova, para que o dono do bem demonstre sua licitude, retirando esse custo do Estado. O texto estabelece ainda que, na prática habitual ou não desse crime, os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza ficarão sob custódia do Estado.

Conforme o projeto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente

Como relator, Major Olimpio explicou que era necessário apresentar um substitutivo para atualizar o PL, já que a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840/2019) ainda não existia quando o projeto foi redigido e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2018. 

“As preocupações são legítimas e se apoiam em entendimentos jurisprudenciais, sendo medida efetiva para combater ainda mais o tráfico de drogas no Brasil”, defende Major Olímpio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

Comentários
Comentário enviado com sucesso!