CDH aprova obrigação de mais exames em recém-nascidos
Política
Publicado em 06/12/2019

Carlos Penna Brescianini | 06/12/2019, 11h07/Agêndia Senado

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 33 itens. Entre eles, o PL 2.708/2019, que prevê oferta obrigatória de internação domiciliar por planos de saúde.   À bancada, em pronunciamento, senadora Leila Barros (PSB-DF).  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A relatora do projeto é a senadora Leila Barros - Geraldo Magela/Agência Senado

 

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Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (4) um projeto de lei que obriga os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a fazerem exames para diagnóstico e terapêutica de anormalidades congênitas no metabolismo do recém-nascido. O Projeto de Lei 5.012/2019 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), o texto altera o art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece ainda que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a definição dos exames a serem realizados cabe ao gestor nacional, devendo ser progressivamente ampliada. O projeto também prevê que os hospitais deverão prestar orientação aos pais.

A lei atual é menos detalhada e diz apenas que os hospitais deverão “proceder a exames visando ao diagnóstico e à terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido”. Hoje portaria do ministério já obriga a realização do chamado Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos, para detectar uma série de doenças. O exame é realizado de forma gratuita na rede pública de saúde.

No relatório, a senadora Leila Barros (PSB-DF) votou pela aprovação do texto com uma emenda para deixar mais claro que o gestor nacional a ser responsável pela definição de quais os tipos de exames serão ofertados pelo SUS será o Ministério da Saúde. “Subentende-se que caberá ao Ministério da Saúde estabelecer quais os tipos de exames serão ofertados na rede de atendimento. Entretanto, visando dar mais objetividade ao texto da proposição, apresentamos emenda no sentido de melhor definir essa atribuição”, ressaltou.

A proposição resultou de um substitutivo da Câmara ao PL 2.818/2011, que tramitou naquela Casa em conjunto com outros projetos, todos relacionados à inclusão na lei da exigência de exames específicos em recém-nascidos, como o Teste do Coraçãozinho e o de Capacidade Auditiva. Segundo o autor, uma série de pesquisas realizadas na Grã-Bretanha mostrou que várias doenças escapavam de detecção nos recém-nascidos pela ausência da obrigação de alguns testes simples, como a Oximetria de Pulso, chamada de Teste do Coraçãozinho. 

Outro projeto aprovado pela CDH na quarta-feira amplia a lista de enfermidades neonatais a serem obrigatoriamente rastreadas no Brasil (PL 3.131/2019). Inclui no rol as doenças cardiológicas, oftalmológicas e ortopédicas.

Ambos os projetos seguem para exame da Comissão de Assuntos Sociais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

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