CAS analisa projeto que facilita laqueadura após parto ou aborto
Política
Publicado em 25/11/2019

Da Redação | 25/11/2019, 10h57/Agência Senado

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião para instalação da Subcomissão Temporária de Doenças Raras, Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência e da Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, bem como eleição de seus respectivos presidentes e vice-presidentes.  Em destaque, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).   Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Maria do Carmo Alves apresentou relatório favorável ao projeto, de Randolfe Rodrigues - Marcos Oliveira/Agência Senado

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Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (27) para analisar uma pauta com 29 itens, entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que facilita o acesso a procedimentos de laqueadura. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto tem parecer pela aprovação da senadora Maria do Carmo  Alves (DEM-SE).

O texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para evitar nova gravidez de forma definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação. Atualmente a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.

Ao projeto também foi apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente após a ocorrência de aborto.

“O momento posterior a um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, dessa forma, ao possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão — tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.

Primeiro Emprego

Também está na pauta o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO), que cria a Lei do Primeiro Emprego. O projeto estabelece os princípios constitucionais da busca do pleno emprego e da prioridade absoluta do jovem.

Além disso, define o contrato de primeiro emprego como um contrato especial, destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. O relator, senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto, com emendas.

A CAS se reúne às 9h30, no plenário 9 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

Fonte: Agência Senado

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