CCJ da Câmara aprova parecer que torna crime de estupro imprescritível
Política
Publicado em 25/09/2019

Comissão especial vai analisar a proposta antes de ir a plenário

 

Publicado em 25/09/2019 - 15:35

Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (25) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/17, que torna o crime de estupro imprescritível.

 

A proposta altera a Constituição para tratar o estupro, junto com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”, o que significa que o crime poderá ser punido mesmo após muitos anos de cometido.

 

Atualmente, o tempo de prescrição para o crime de estupro varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. Esse tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima completar 18 anos.

 

A PEC, já aprovada pelo Senado em 2017, é de autoria do ex-senador Jorge Viana (AC). O relator na CCJ, deputado Léo Moraes (PODE-RO), apresentou parecer favorável.

 

“Temos 60 mil crimes de estupro que são constatados, materializados, e milhares que estão velados, justamente pela falta da denúncia. De repente, pelo tempo que não é hábil para a pessoa, muitas vezes a mulher, tirar as amarras, ter um preparo emocional, um equilíbrio suficiente para isso [a denúncia]. Conversamos com muitos conselhos tutelares, psicólogos, assistentes sociais, que entendem a necessidade de aprovação desse projeto”, argumentou o relator.

 

Léo Moraes recomendou a aprovação de duas propostas que tramitam em conjunto com a do Senado, a PEC 320/17 e PEC 342/17, que preveem a imprescritibilidade do crime de estupro. Elas agora terão o mérito analisado em uma comissão especial a ser criada. O texto aprovado na comissão especial será apreciado posteriormente no plenário da Câmara.

 

Edição: Fernando Fraga

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