Gestores foram alertados do descumprimento de limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sanções incluem impossibilidade de receber recursos de convênios ou contrair financiamentos
Isabella Souto/Site Estado de Minas
Postado em 30/08/2019 11:15 / Atualizado em 30/08/2019 13:27
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google
Os alertas foram feitos pelos Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar os dados contábeis enviados pelo Executivo, Judiciário e MP referentes ao período de maio de 2018 a abril deste ano e serão encaminhados aos gestores. O Executivo ainda será notificado pelo TCE por ter extrapolado o limite prudencial de endividamento.
Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário de Contas e mostram que a situação mais dramática é a do governador Romeu Zema (Novo) – embora parte dos números seja da gestão anterior, de Fernando Pimentel (PT). O custo do salário dos servidores do Executivo ganhou alerta máximo do TCE: em 12 meses foram aplicados R$ 37,9 bilhões, o equivalente a 64,91% da receita corrente líquida. O limite permitido pela legislação é de 49% da RCL, ou R$ 28,6 bilhões.
Para sanar o excesso de quase R$ 10 bilhões, o Estado tem até o final de setembro para cortar um terço desse valor (cerca de R$ 3 bilhões) e até oito meses para zerar a conta. Para isso, tem duas opções: ou aumenta a fonte de arrecadação, o que faz elevar a parcela permitida para gastos com pessoal, ou corta na folha. Sem cumprir as determinações, as sanções começam a ser aplicadas.
“O alerta é uma comunicação, como um lembrete. Mas cada gestor já teria a obrigação de fazer esse contingenciamento”, argumenta Pedro Azevedo, coordenador de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado de Minas Gerais, setor do TCE.
O técnico explicou ainda que essa análise é feita a cada quatro meses, como os dados do quadrimestre seguinte. No final do exercício fiscal, o relatório é encaminhado à Assembleia Legislativa para votação das contas do governador.
E como se não bastasse o problema envolvendo a folha, Zema foi notificado também pelo nível de endividamento do estado. A legislação permite que um estado contraia dívidas equivalentes a duas vezes a receita corrente líquida, calculado em R$ 117 bilhões. A partir de um endividamento correspondente a 90% desse montante, é emitido um alerta prudencial. No período analisado, Minas atingiu o índice de 91,32%.
Quem também está na faixa do alerta prudencial é o Tribunal de Justiça mineiro. Em um período de 12 meses, o órgão gastou 5,75% da receita do estado para pagar o salário de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário, ou R$ 3,05 bilhões. A partir da aplicação de 5,61% do total permitido, o TCE emite um aviso prudencial.
O TCE calcula que o TJ pode gastar no máximo R$ 3,45 bilhões com recursos humanos. Segundo Pedro Azevedo, a sanação imposta ao Judiciário é a vedação à criação de novos cargos, nomeações e reestruturações que gerem novas despesas.
Cautela
No caso do Ministério Público, a orientação do Tribunal de Contas é a cautela. O órgão recebeu o alerta na categoria mais “simples” porque gastou 1,83% da receita do estado com o pagamento de procuradores, promotores e servidores. A partir de um gasto de 1,8% é emitido o alerta. Na ponta do lápis, o MP aplicou R$ 1,072 bilhão com os salários no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
“Nesse caso é só um alerta mesmo, não há previsão de sanções. Mas serve para um acompanhamento da gestão, que deve ficar alerta”, diz Pedro Azevedo.
Os alertas são emitidos pelo TCE e encaminhados aos gestores sempre que o órgão detecta excessos nos gastos em desacordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles podem ser em três categorias: alerta (quando o gasto chega a 90% do limite previsto na legislação), prudencial (quando ultrapassa 95% do limite) ou máximo (casos em que ultrapassa o limite legal).
Outro lado
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do TJ informou que o órgão cumpre a LRF e foi “surpreendido” com o alerta emitido pelo TCE. O argumento é que os “dados apresentados no Relatório Fiscal do 1º quadrimestre de 2019 seguiram os mesmos parâmetros dos quadrimestres anteriores, incluindo no cálculo dos limites as verbas destinadas exclusivamente à cobertura do déficit previdenciário, que não foram objeto de alerta pelo órgão fiscalizador nos anos anteriores, como ocorreu agora”. Segundo a assessoria, o órgão já está encaminhando os esclarecimentos necessásrios ao TCE e aguarda uma revisão da medida.
A Secretaria da Fazenda divulgou nota dizendo que o alerta do TCE confirma a “grave situação” vivida no estado e que o governo vem adotando medidas para solucionar o problema do caixa. Entre elas, a redução de R$ 5 bilhões no gasto com custeio, medidas de combate à sonegação fiscal – o que permite aumentar receita – e atração de novos investimentos.
“É importante frisar que, apesar de fundamentais, as medidas adotadas até aqui não são suficientes para impedir a extrapolação dos percentuais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para alcançar esse objetivo, é preciso que o Estado implemente uma série de ajustes fiscais que estão sendo estudados pela equipe técnica do governo, a fim de promover o desejado reequilíbrio das contas públicas.
O governo de Minas e o MP foram procurados pela reportagem para comentar o assunto, mas ainda não se manifestaram.
O QUE DIZ O TCE
EXECUTIVO
Dívida Consolidada – alerta prudencial
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que um estado contraia dívidas equivalentes a duas vezes a receita corrente líquida (RCL, que é a soma das receitas com impostos e transferências da União, excentuando por exemplo empréstimos).
No período entre maio de 2018 e abril de 2019, o limite legal calculado foi de R$ 117 bilhões.
O Alerta é emitido quando atinge 90% desse montante. Minas contraiu R$ 106 bilhões em dívidas (91,32%)
Folha de pessoal – alerta máximo
A LRF permite gastar 49% da RCL, que no período equivale a R$ 28,6 bilhões.
A folha de servidores custou R$ 37,9 bilhões, 64,91% da receita.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – alerta prudencial
O Judiciário pode consumir 6% da RCL com pessoal, o que representa R$ 3,45 bilhões
No período, aplicou R$ 3,05 bilhões (5,75% do total permitido), o que ultrapassa o limite prudencial, que é de 5,61% do montante
MINISTÉRIO PÚBLICO – alerta
O MP pode gastar 2% da RCL com os salários de seus membros e servidores, um total de R$ 1,17 bilhão
Foram gastos R$ 1,072 bilhão
Fonte: TCE-MG