Plenário do Senado deve votar hoje a PEC das Liminares
Política
Publicado em 14/08/2019

Proposta impede decisão monocrática de ministro do Supremo

 

Publicado em 14/08/2019 - 14:26

Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil  Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom foi retirada der arquivos da internet/Google

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (14), o relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) da proposta de emenda à Constituição (PEC 82/19), conhecida como PEC das Liminares. Por causa de um calendário especial aprovado ontem (13) pelo colégio de líderes, a PEC deverá ser apreciada ainda hoje pelo plenário da Casa, e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), busca regulamentar a concessão de liminares pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que nas ações de controle concentrado de constitucionalidade fica proibida a liminar monocrática, ou seja, estabelece que um ministro sozinho não pode suspender a vigência de um ato normativo, lei ou decreto. No caso, passa a ser exigida a maioria absoluta de seis votos para a concessão de liminar.

 

O senador Oriovisto considera absurdo os casos recorrentes em que um único ministro do STF pode considerar inconstitucional uma lei aprovada por 513 deputados, 81 senadores e assinada pelo presidente da República.

 

Caso aprovada, a PEC também passará a impedir os pedidos de vista por tempo indeterminado em todos os tribunais colegiados. Inicialmente, o prazo proposto para um ministro devolver um processo que esteja analisando era de até quatro meses. O relator, no entanto, acatou parte das emendas de plenário e estendeu esse prazo para seis meses, assegurando uma única nova prorrogação pelo prazo de até três meses nos julgamentos em que houver divergência. E, em caso de não conclusão do julgamento, o processo volta automaticamente a ser incluído na pauta, sobrestando as demais matérias de mesma natureza, salvo por motivo justificado e reconhecido por dois terços dos membros da Corte.

 

Edição: Fernando Fraga

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