Governo sanciona lei que cria Empresa Simples de Crédito e regime especial para startups
Economia
Publicado em 25/04/2019

O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros.

 

 
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que pode contribuir para ampliar a oferta e tornar mais barato o crédito para microempresas, microempreendedores individuais e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

O texto sancionado cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que será a responsável por operações de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios.

O principal benefício esperado com a criação da ESC é a redução das taxas de juros. Além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas poderão pagar menos para contratar crédito.

Dados de 2018 do Sebrae apontam que 47% das Micro e Pequenas Empresas (MPE) no Brasil apontam o alto valor dos juros como principal dificuldade para o andamento de negócios. Além disso, 62% das MPEs têm aversão a empréstimos novos em bancos. 



R$ 20 bilhões em crédito

O governo estima que a Empresa Simples de Crédito deve injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios quando as mil primeiras empresas do tipo estiverem em funcionamento. A oferta representa aumento de 10% no crédito concedido a micro e pequenas empresas em 2018 – no ano passado, o montante foi de R$ 208 bilhões, segundo dados do Banco Central. 

Os benefícios também se estendem ao mercado de trabalho. A atuação da ESC será no âmbito municipal e cidades limítrofes, podendo estimular emprego e renda e promover o desenvolvimento territorial. 

De acordo com dados do Sebrae, as pequenas e microempresas somam 11,5 milhões de negócios no Brasil, o que representa 98,5% de todas as empresas brasileiras e 55% do total de postos de carteira assinada. 

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que também foi um defensor do projeto no Congresso, a nova lei vai ao encontro do plano do governo de reaquecer a economia brasileira

“Se há a possibilidade de uma diversificação maior das fontes de possíveis empréstimos e financiamentos das atividades das microempresas, certamente que isso é um ganho, é positivo, aumenta a concorrência e certamente pode contribuir para diminuir os juros a que eles têm acesso”, acredita o parlamentar. 

Na opinião do senador Jorginho Mello, do PR de Santa Catarina, um dos parlamentares mais ativos no Congresso quando o assunto é micro e pequenas empresas, a nova lei vai ser fundamental para estimular os pequenos negócios no Brasil.

“Hoje é difícil crescer. Hoje o pequeno empresário está no cheque especial, ele está sem condições de capital de giro. Ele vai melhorar seu comércio, a sua venda, vai vender mais, vai comprar melhor. Se ele comprar melhor, vai vender melhor”, analisou Mello.

Funcionamento

A Empresa Simples de Crédito é diferente de um banco. A ESC não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios, não poderá ter nome que faça referência a qualquer instituição financeira, além de não poder ter expansão física para atração de clientes. A fonte de receita é, exclusivamente, originária dos juros das operações realizadas. 

Qualquer pessoa física poderá abrir uma Empresa Simples de Crédito, mas a participação de cada pessoa é limitada a uma ESC. Poderá ser uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

A relação do contratante de crédito com a Empresa se dará por meio de um contrato, em que cada parte fica com uma cópia. A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por crédito ou débito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. As operações precisam ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.  

Os recursos da ESC serão próprios e a receita anual não poderá ultrapassar o teto estabelecido para EPPs – com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Inova Simples

A lei sancionada também cria o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação.

Agora, o processo de abertura de um negócio do tipo ficará mais fácil. No mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor, as empresas farão todo o processo de criação e encerramento das atividades. 

Para abertura da empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. Após o preenchimento, será gerado automaticamente o número do CNPJ e abertura de uma conta bancária para captação de capital.

A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.
 

 

Thiago Marcolini

Comentários
Comentário enviado com sucesso!