A proposta que torna obrigatória a dupla visita nas fiscalizações do trabalho voltou a tramitar na Câmara dos Deputados. O texto prevê que a dupla visita, hoje obrigatória somente em ocasiões específicas, passe a valer para todas as situações.
A mudança está prevista no Projeto de Lei 6713/2016. O objetivo é tornar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho mais eficiente, com uma fiscalização mais educativa e menos punitiva. Melhores condições de saúde e segurança no trabalho também podem ser asseguradas a partir das duplas visitas.
Caso o empregador tenha recebido orientação da fiscalização nos dois anos anteriores à infração, esse critério deixa de ser obrigatório. No caso de perigo iminente para a saúde e segurança do trabalhador, os auditores fiscais do trabalho podem tomar medidas de aplicação imediata.
De acordo com o deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), que é autor do projeto, a primeira visita do fiscal do trabalho deve ser de alerta às irregularidades e orientação para o cumprimento das normas e, somente na segunda visita, após a constatação de que não houve regularização, devem ser colocadas em prática as medidas punitivas.
“Se, por parte dos empresários, existir uma má intenção para burlar os direitos do trabalhador, quando a fiscalização voltar, certamente esse ponto será detectado facilmente pelos auditores. Aí sim, nessa segunda visita, vale a aplicação das normas legais com referência às multas que as empresas precisam pagar”, defende.
“Essa é a fiscalização mais saudável e que a gente precisa, para que as empresas tenham saúde, para que as empresas tenham condição de desempenhar bem o seu papel”, complementa.
Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto é importante para que a economia volte a crescer, já que “essa retomada passa por um ambiente eficaz para que empregadores e empregados possam avançar, cada um na sua área”.
Para o advogado e consultor empresarial, especialista em direito empresarial do trabalho, Leonardo Leão, a aprovação do PL 6713/2016 fará com que as fiscalizações do trabalho cumpram o seu real papel, de caráter educativo, e trará benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
“Em relação aos empregados, a dupla visita pode trazer benefícios no sentido de possibilitar a correta aplicação da lei trabalhista e da segurança do local de trabalho. Em relação aos empregadores, vai poupá-los da lavratura de muitos autos de infração desnecessários e vai ajudá-los, também, a realizar uma correta interpretação da lei”, afirma.
Segundo o especialista, “grande parte do descumprimento à legislação não decorre da má fé do empresário, mas sim da capacidade dele de interpretar a legislação trabalhista brasileira”.
Fiscalização
A fiscalização do trabalho é realizada por auditores fiscais do trabalho com o objetivo de verificar o cumprimento das regras de proteção ao trabalhador e pode ser exercida de forma punitiva ou educativa. Além disso, a regularidade das empresas é acompanhada por meio do controle de informações encaminhadas periodicamente ao Ministério do Trabalho, como por exemplo o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Tramitação
O Projeto de Lei 6713/2016, que trata das duplas visitas nas fiscalizações do trabalho, foi apresentado em dezembro de 2016. No mesmo mês, foi apensado ao PL 5972/2016, que dispõe sobre o prazo que deve ser respeitado para a realização das duplas visitas. Os projetos chegaram até a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, ainda em em 2016, mas foram arquivados em janeiro de 2019, após um longo período sem movimentação. Desarquivados em fevereiro, os textos agora aguardam a designação de relator na CTASP.