MG aprova lei que pune quem praticar maus-tratos contra animais
Minas Gerais
Publicado em 08/07/2016

- - A partir de agora, as pessoas que cometerem atos de covardia e crueldade contra os animais em Minas Gerais vão sentir no bolso a punição. - - A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, em segundo turno, a lei que define os crimes de maus-tratos contra os bichinhos e estabelece multa de até R$ 3 mil para quem praticar os delitos. - - Basta agora a sanção do Executivo para que a norma entre em vigor. 

- - Além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão, aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa. - - Além disso, as despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator.


- - Apesar do avanço com a aprovação da lei, o Legislativo reduziu os valores inicialmente previstos para as punições financeiras. - - No projeto original, o valor da multa seria de R$ 3 mil para maus-tratos e subiria para R$ 5 mil quando houvesse lesões ao animal e R$ 10 mil em caso de morte. - - Na versão aprovada esses valores caíram respectivamente para R$ 900, R$ 1,5 mil e R$ 3 mil. 
 

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Abandono:

- - Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado. - - É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. - - Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.
 

- - São considerados maus-tratos atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem. 

- - O abandono também é crime. Entra ainda na lista do projeto de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC) o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. - - O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

 

- - - - - - - - >  Juliana Cipriani /EM -  Postado em 07/07/2016 16:03 / Atualizado em 07/07/2016 18:08

 

 

 

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