Juiz autoriza acesso a documentos sobre empréstimo do BNDES a Cuba
Política
Publicado em 07/07/2016

- - A Justiça Federal em Brasília determinou que o governo federal disponibilize acesso a cópias do processo que autorizou um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de US$ 682 milhões para a construção do Porto de Mariel, em Cuba.

- - O pedido de acesso aos documentos, mantidos em sigilo, foi feito pelo economista Adolfo Sachsida e visa embasar uma ação que pretende apurar eventuais irregularidades na concessão do empréstimo.

- - O porto foi inaugurado em janeiro de 2014 pela presidente afastada Dilma Rousseff junto com o presidente de Cuba, Raul Castro.

- - O financiamento brasileiro à obra já é investigado em dois inquéritos abertos pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e em Brasília. - - A Odebrecht foi escolhida pelo governo cubano para construir o porto. As investigações buscam elucidar a atuação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o processo de negociação.

- - No total, a construção custou US$ 957 milhões, dos quais US$ 682 milhões foram financiados pelo BNDES com dinheiro público, numa transação mantida em sigilo e autorizada pelo ex-ministro Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fernando Pimentel, atual governador de Minas Gerais.

- - A decisão para liberar os documentos foi emitida na última segunda-feira (4) pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, após colher as manifestações da União e do próprio BNDES.

- - O governo e o banco pediram manutenção do sigilo sob o argumento de que os papéis estariam sujeitos às regras de sigilo bancário, por envolver a condução de relações internacionais e por conterem dados sigilosos fornecidos por estado estrangeiro.

- - O juiz, no entanto, apontou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o sigilo das informações pode ser  relativizado quando há “interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”.

- “As operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”, citou o juiz.

 

- - - - - - > Renan Ramalho - Do G1, em Brasília-07/07/2016 15h42-Atualizado em 07/07/2016 16h04

 

 

 

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