TCE notifica municípios por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Minas Gerais
Publicado em 12/02/2019

 

Órgão expediu 1.095 intimações a prefeitos e presidentes de câmaras municipais por não terem atingido metas bimestrais de arrecadação ou informado data de publicação de relatórios

 

Por Isabella Souto/Site Estado de Minas

Postado em 11/02/2019 18:19 / Atualizado em 11/02/2019 18:57

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

 

 

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE) expediu 1.095 intimações a prefeituras e câmaras municipais pelo descumprimento de algum artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

 

De acordo com o órgão, 679 municípios mineiros não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

 

No documento encaminhado às prefeituras, os gestores são advertidos da possibilidade de terem limitação de empenho e movimentação financeira caso a receita realizada “não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. 

 

Caso a irregularidade não tenha sido corrigida até 31 de dezembro do ano passado, os prefeitos poderá ser multados pelo TCE. 

 

O órgão também expediu intimações para 224 prefeituras e câmaras municipais que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e 192 que não informaram o dado em relação ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), relativo à data-base de 31 de agosto do ano passado. 

 

O descumprimento das regras poderá impedir que os municípios recebam transferência de verbas da União e estados e que contratem operações de crédito – com exceção daquelas para o refinanciamento de dívida mobiliária.

 

Trecho do relatório elaborado pelo TCE diz que "a ação planejada e transparente é condição para a gestão fiscal responsável, assim como a prevenção dos riscos e a correção dos desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas, de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar". 

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