- - Microempreendedores Individuais (MEI) que não entregaram a declaração anual nos últimos dois anos e estiverem inadimplentes com as contribuições mensais terão os CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelados a partir de 1º de julho. - - Informações: www.portaldoempreendedor.gov.br .
- - A exclusão do CNPJ de MEIs que estiverem “omissos” está previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), regulamentada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), por meio Resolução CGSIM nº 36, de 2016. - - Para que isso não ocorra, o MEI deverá quitar os pagamentos pendentes entre janeiro de 2014 a junho de 2016 e entregar as declarações atrasadas até 30 de junho.
- - Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guia de Arrecadação (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. - - Além disso, não é possível parcelar a dívida.
- - Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. - - O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue.
- - Caso o CNPJ seja cancelado, o mesmo não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. - - Para voltar a ser MEI, é necessário passar por todo o processo de formalização para assegurar um novo registro.
- “Além de perder o CNPJ, o empreendedor poderá ter seu nome protestado e ainda ser incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficaram em seu CPF e o empreende não conseguirá fazer nenhum tipo de empréstimo”, explica a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
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Agência Sebrae de Notícias – 29/06/2016 - 12h22