Associação de juízes diz que busca na casa de Gleisi e Bernardo foi legal
Política
Publicado em 25/06/2016

- - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota nesta sexta-feira (24) para manifestar apoio à decisão do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo que autorizou pedido de busca e apreensão de documentos e objetos no apartamento do ex-ministro Paulo Bernardo e da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

- - As buscas no imóvel de Gleisi e Bernardo foram realizadas na manhã desta quinta-feira, com a deflagração da Operação Custo Brasil, um desdobramento da 18ª fase da Operação Lava Jato.

- - O ex-ministro do Planejamento, que foi preso preventivamente, estava no local. - - O MPF sustenta que ele participou de um esquema que desviou R$ 100 milhões dos cofres públicos por meio de fraudes no crédito consignado para servidores.

 

- - No texto, a Ajufe contesta pedido da advocacia-geral do Senado enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam declaradas nulas as provas obtidas no imóvel.

- - No pedido, o Senado argumenta que o apartamento funcional de Gleisi é de propriedade da Casa e, por isso, está sujeito à mesma imunidade da sede. - - Além disso, segundo a petição, seria impossível dissociar a titularidade dos documentos, objetos e bens apreendidos na residência de um casal.

- - A associação afirma na nota que o fato de Paulo Bernardo ser casado com a senadora "não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade".

- "O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era “sujeito passivo da medida de busca e apreensão” e determinou que “tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído”, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora", afirma a nota, assinada pelo presidente da Ajufe, Roberto Veloso.

- "Por tal razão, a Ajufe repudia qualquer tentativa de ameaça à independência funcional por meio de representação administrativa contra decisão jurisdicional", diz outro trecho da nota.

- - Ao concluir o texto, a associação de magistrados diz reforçar entendimento pelo fim do foro privilegiado a políticos "para garantia da impunidade e pela defesa intransigível da independência funcional dos magistrados".

- - > Nota:
- - > Veja a íntegra da nota divulgada pela Ajufe nesta sexta:

- - Nota Pública da Ajufe em apoio ao Juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo:

- - A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE vem a público manifestar incondicional apoio à decisão do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a realização de diligência de busca e apreensão na casa do ex-Ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

- - O fato de o ex-ministro e investigado na representação criminal conduzida pelo magistrado ser casado com uma senadora da República, Gleisi Hoffmman, não estende a ele o privilégio de foro de que goza a senadora, nem lhe garante qualquer espécie de imunidade.

- - O juiz expressamente consignou em sua decisão que a senadora não era investigada no processo e, portanto, não era “sujeito passivo da medida de busca e apreensão” e determinou que “tudo o que for de propriedade ou posse da senadora deve ser excluído”, inclusive indeferiu pedido do Ministério Público Federal para que fosse lavrado um auto de constatação dos bens, objetos e documentos da Senadora.

- - Verifica-se, portanto, que houve absoluto respeito por parte do magistrado à garantia de prerrogativa de foro da senadora.

- - Por tal razão, a Ajufe repudia qualquer tentativa de ameaça à independência funcional por meio de representação administrativa contra decisão jurisdicional.

- - A Ajufe reforça ainda o entendimento já manifestado em outras oportunidades pelo fim do foro privilegiado como recurso para garantia da impunidade e pela defesa intransigível da independência funcional dos magistrados.

- -- - - - - -  > Roberto Veloso
- - - - > Presidente da Ajufe

 

 

Do G1, em Brasília- 24/06/2016 20h58-Atualizado em 24/06/2016 21h00

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