MP deixa para consumidor conta de Itaipu
25/06/2016 10:23 em Economia

- - Brasília, 25 - O consumidor vai ter de pagar a conta do acordo fechado entre Brasil e Paraguai pela energia da usina de Itaipu. - - A Medida Provisória 735 transferiu a despesa, que era paga pelo Tesouro Nacional, para as tarifas de energia dos consumidores das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. - - A despesa anual gira em torno de R$ 900 milhões e deve gerar um impacto de 0,3% nas contas de luz.

- - A medida vai contra o discurso do governo de rever a quantidade de subsídios incluídos nas tarifas de energia elétrica, mas levou em conta a necessidade de ajuste fiscal. - - Essa despesa sai do Orçamento da União e, a partir de agora, o custo passa para as tarifas de energia.

- - O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apurou que houve um embate sobre a questão entre os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda. - - Desde a gestão do ex-ministro Joaquim Levy, a Fazenda já defendia a mudança, que ficou engavetada por meses.

- - A MP 735 tem efeito retroativo e valerá a partir de 1º de janeiro. No ano que vem, portanto, as contas de luz terão de arrecadar recursos para pagar a despesa de 2016 e 2017. - - A usina de Itaipu não fornece energia para o Nordeste e o Norte, por isso a despesa não será dividida igualmente entre todos os consumidores brasileiros.

- - > Divisão:

- - O acordo que reajustou o preço da energia de Itaipu foi fechado pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Lugo. - - O Tratado de Itaipu estabelece que a energia da usina é dividida igualmente entre Brasil e Paraguai. - - Como não consome toda a eletricidade a que tem direito, o Paraguai vende o excedente para o Brasil.

- - Em 2009, após uma revisão do acordo, o Brasil aceitou a proposta do Paraguai para elevar o valor pago pela energia, uma das principais promessas de campanha de Lugo. - - O preço triplicou, e a conta anual passou de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões.

- - O Tratado de Itaipu foi assinado em 1973 e, entre suas cláusulas, estabelece que Brasil e Paraguai só podem comercializar sobras de energia entre si mesmos. - - O tratado expira em 2023, quando será permitido que cada um possa vender eletricidade a outros países.

 

 

 Agência Estado/EM -  Postado em 25/06/2016 08:43

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