STF cancela títulos eleitorais; saiba se você continua apto a votar
Política
Publicado em 27/09/2018

Cancelamento em Minas ocorreu em quatro municípios, de um total de 84 cidades onde é obrigatório o cadastramento biométrico

 

 

O cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser revertido a partir do dia 5 de novembro. O eleitor que está na lista, impedido de votar nas eleições deste ano, terá uma segunda oportunidade para fazer a biometria obrigatória. Em Minas, já é compulsório fazer o cadastramento em 84 dos 853 municípios.

 

Das 84 cidades (veja lista aqui), 213.142 eleitores de Contagem e Betim, na Região Metropolitana, e em Uberaba e Uberlândia, no Triângulo mineiro, tiveram os títulos eleitorais cancelados pelo STF.

 

 

Nesses quatro municípios mineiros, eleitores não compareceram aos cartórios eleitorais para cadastrar a assinatura digital. Contagem liderou esse ranking, com 85.534 títulos cancelados, seguido por Betim (43.539), Uberlândia (57.018) e Uberaba (27.081). 

 

De acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral,  em 1º de agosto deste ano, 15,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral. No Brasil, são 147,3 milhões de eleitores.

 

Como fazer a biometria

 

Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral. Em caso de dúvida, o disque eleitor 148 informa endereço e documentação necessária para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

 

 

O eleitor que teve o título cancelado por não fazer a biometria no prazo determinado não pagará multa. Mas está sujeito às penalidades previstas em lei até regularizar a pendência, entre elas o veto para solicitar passaporte e o impedimento de participar em concorrência pública ou posse em cargos públicos.

 

De acordo com o TRE/MG, ainda não há prazo definido para a obrigatoriedade da biometria nas demais cidades de Minas.

 

Voto em trânsito

 

 

Terminou o prazo para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral se cadastrar e votar nas eleições dete ano.

 

 

Agora, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para justificar o não comparecimento. No caso do primeiro turno, a data limite é no dia 06 de dezembro; no segundo turno, o prazo termina no dia 27 de dezembro.

 

 

Quem mora no exterior 

 

Brasileiro residente em outro país deve se registrar em uma representração consular, caso queira votar para presidente, mas fica impedido de votar para governador, deputados e senadores.

 

Se não se registrar, o eleitor deve se justificar no site da Justiça eleitoral ou então imprimir o formulário e enviar pelo Correio.

 

 

Por Iracema Amaral/Site Estado de Minas

Postado em 27/09/2018 09:37 / Atualizado em 27/09/2018 10:58

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google

Comentários
Comentário enviado com sucesso!