Relação foi entregue à Justiça Eleitoral e refere-se a gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo órgão ou pelas câmaras municipais. Baseado na lista, candidaturas podem ser impugnadas
Exatos 1.356 gestores públicos poderão ser impedidos de disputar as eleições deste ano porque tiveram as contas de governo julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – não cabendo mais recurso – ou pelo Legislativo.
A lista com os nomes dos gestores inclui julgamentos realizados nos últimos oito anos e foi entregue pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na noite dessa terça-feira (14), conforme determina a legislação eleitoral.
A partir dessa relação de gestores, partidos políticos, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação do registro de candidatura.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável a partir de um ato doloso de improbidade administrativa e com condenação irrecorrível não pode ser candidato nos oito anos seguintes, contados da data da decisão – exceto se a decisão for suspensa ou anulada pela Justiça.
A Lei da Ficha Limpa previa a inelegibilidade também em caso de rejeição de contas por parte do TCE, mas durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros entenderam que o parecer do TCE é apenas opinativo, cabendo a palavra final ao Legislativo.
Confira a lista do TCE
Por Isabella Souto/Site Estado de Minas
Postado em 15/08/2018 14:23 / Atualizado em 15/08/2018 14:41
A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google