Governistas admitiram que a aplicação 'automática' depende de o estado voltar aos limites permitidos pela Lei de Responsabilidade
Aprovada em 1º turno nessa terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 49), que obriga o governo de Minas a pagar o piso da educação em Minas Gerais, não vai significar o pagamento imediato do que é devido à categoria. Como admitiram nesta quarta-feira (18) o próprio autor da proposta, deputado Rogério Correia, e o líder do governo Durval Ângelo, ambos do PT, os servidores só terão os valores reajustados no contracheque quando a situação fiscal e financeira do estado permitir.
A PEC insere na Constituição a obrigação de o estado pagar o piso nacional em Minas, que hoje é de R$ 2.455,35 para 40 horas. A promessa de Pimentel registrada em lei era que, no estado, se pagasse o mínimo, aplicado à jornada de 24 horas.
Ocorre que hoje o salário incial para professor pela jornada de 24h é de 1982,54 acrescido de um abono de R$ 153,10 que está sendo pago e será incorporado. Para os auxiliares da educação básica o piso é de R$ 1.128,76 por 30 horas por semana.
Em Minas, já existe lei desde 2015 pela qual o governo havia se comprometido a pagar o piso a partir de 2017 e aplicar todos os reajustes que fossem concedidos posteriormente, mas isso não ocorreu.
Com a nova PEC, os governistas dizem que a aplicação do piso em Minas para a jornada de 24 horas passa a ser automática. Porém, questionados se o governo já iniciaria os pagamentos, eles admitiram a condicionante.
“Não significa que vai ser pago imediatamente por causa da situação financeira de Minas, mas o estado saindo da calamidade e retornando aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal está obrigado ao pagamento do piso automaticamente, sem precisar de lei específica”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT), autor da PEC.
Sem autorização para reajustes
O líder do governo Durval Ângelo também alegou que o estado não pode reajustar os salários da educação por ter estourado o limite para gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não podemos dar aumento só com a PEC sendo votada porque não temos como ultrapassar os limites da LRF”, reforçou.
A PEC foi aprovada em primeiro turno definindo que o piso será pago em Minas para a jornada de 24 horas. A lei de 2015 dependia da edição de lei para fazer vigorar o piso. A atual, segundo os deputados, tem aplicação automática.
Segundo Rogério Correia, outra diferença é que, por ser uma regra prevista na Constituição, o quorum para futuras modificações é mais alto. Em vez dos 39 presentes necessários para mudar lei ordinária serão necessários 49 para votar uma PEC. “A PEC 49 inclui oito carreiras da educação e não só as de professor e especialista, como a legislação federal. Respeitamos a jornada de 24 horas e estabelecemos isso na Constituição, o que significa que para qualquer alteração será preciso dois terços do parlamento”, disse.
Ficou devendo
Correia afirmou que o governador Fernando Pimentel não enviou as propostas de reajustes esperadas para 2017 e 2018, conforme a lei de 2015 fixava. Segundo ele, o governo “ficou devendo por falta de recursos”.
Depois da aprovação da PEC em primeiro turno, o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SindUte), Paulo Henrique Santos Fonseca, gravou vídeo dizendo que foi uma “importante conquista” e afirmando que os trabalhadores da educação estarão na segunda-feira 23) à noite no plenário para acompanhar o segundo turno de votação.
A oposição avisou que vai apresentar, na segunda-feira, emenda de segundo turno ao projeto exigindo que o governo pague os valores retroativos a 2017 e 2018 relativos ao piso. Com isso, o texto volta para análise de Comissão Especial para nova análise.
A PEC foi aprovada com as críticas dos oposicionistas, que chamaram a proposta de demagógica. Uma das alegações é que a Constituição Federal já exige que seja feita lei espefícia para qualquer reajuste para funcionário público, o que tornaria a PEC inócua.
O autor da PEC, deputado Rogério Correia, no entanto, disse que a emenda determinando o pagamento retroativo seria inconstitucional, por criar obrigações orçamentárias para o estado na Constituição.
Por Juliana Cipriani/Site Estado de Minas
Postado em 18/07/2018 11:10 / Atualizado em 18/07/2018 14:04
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