Greve de caminhoneiros mostra que eleições correm risco, diz Luiz Fux
Política
Publicado em 28/05/2018

28 de maio de 2018, 16h12

 

Por Sérgio Rodas

 

O bloqueio de rodovias por caminhoneiros fez com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, percebesse que as eleições de outubro podem estar em risco. Para evitar esse cenário, o também integrante do Supremo Tribunal Federal irá discutir formas de garantir o pleito, com a ajuda das forças federais de segurança.

 

Fux participou, na manhã desta segunda-feira (28/5), de evento sobre os 30 anos da Constituição Federal, promovido no hotel Belmond Copacabana Palace, na capital fluminense. O seminário foi organizado pela ConJur, em parceria com a refinaria Refit e o jornal O Globo.

 

A greve de caminhoneiros “acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições”, afirmou Fux. Se um movimento semelhante ocorrer em outubro, ressaltou, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de pessoas até os locais de votação.

 

Com o objetivo de se prevenir a essa situação, o presidente do TSE convocou uma reunião da corte para esta segunda. A primeira ideia, contou, é convocar órgãos federais, como a Polícia Federal, a Força Nacional e as Forças Armadas, para assegurar “a paz” das eleições.

 

Fux disse que, como cidadão, considera a paralisação de caminhoneiros um “movimento absolutamente irresponsável”. Também declarou que juízes não podem decidir só com base na opinião pública, embora seja válido ouvir os anseios da sociedade.

 

“Juízes não podem fazer pesquisa de opinião pública. Mas quando se trata de questões morais, é preciso ouvir a sociedade. O Judiciário não tem Exército, não é autofinanciável, tem um compromisso com o povo. Muito embora não se diga isso, todo poder se exerce em nome do povo, pelo povo e para o povo. Hoje, se uma decisão dependesse do sentimento do povo, acho que seria contra a greve.”

 

Na sexta-feira (25/5), o presidente do TSE havia dito que o fato de o STF ter sido chamado, pela Advocacia-Geral da União, para desbloquear as rodovias paralisadas por caminhoneiros é um exemplo típico de ativismo judicial. Essa “greve de empregadores”, conforme o magistrado, não deve ser resolvida pelo tribunal, e sim por um “ato de força”.

 

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, concedeu liminar autorizando o governo a utilizar as forças de segurança pública para desbloquear rodovias ocupadas pelos caminhoneiros.

 

Ficha Limpa

Na Justiça Eleitoral, o mais importante hoje é que as decisões respeitem os princípios constitucionais, destacou Luiz Fux. Com base na moralidade, apontou, que a Lei da Ficha Limpa impede condenados por crimes e atos de improbidade administrativa de concorrerem a cargos eletivos.

 

Sem citar diretamente o ex-presidente Lula – que, mesmo cumprindo pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro, continua se declarando candidato ao Palácio do Planalto –, o ministro criticou pessoas que têm “uma vida pregressa reprovável” e, mesmo condenados, “forçam” o registro de suas candidaturas. “Não podemos ter um representante maior acusado de crimes contra a Administração Pública”, declarou.

 

Conforme o magistrado, o postulante a cargo público que foi condenado em segunda instância já é inelegível e não pode pedir registro de sua candidatura. Ainda assim, o ministro reconheceu que existe a possibilidade de um tribunal superior conceder liminar para permitir que um polítco nessas situações participe das eleições.

 

30 anos

Luiz Fux ainda avaliou que a Constituição Federal de 1988 precisa de diversas atualizações. O problema, segundo ele, é que muitos desses pontos ultrapassados são cláusulas pétreas e só podem ser alterados com uma nova Carta Magna. Um desses pontos é a presunção de inocência, recentemente relativizada pelo STF ao autorizar a execução da pena após condenação em segunda instância.

 

“Uma Constituição é mais efetiva se for respeitada pelo povo, se tiver legitimidade democrática. Por exemplo, a Declaração Fundamental dos Direitos Humanos diz que alguém é presumido inocente até ser declarado culpado. A Constituição brasileira decidiu que um homem seria inocente até que a condenação transitasse em julgado. Mas isso sofreu ‘overruling social’. Ninguém mais admite isso. Ninguém pode ser condenado e chegar ao STF inocente.”

 

Apesar do diagnóstico, o ministro reconhece que se trata de cláusula pétrea, que só poderia ser reformada com nova Constituição. “A Constituição é composta de princípios e regras. A presunção de inocência é uma regra. E regras são interpretáveis. O Supremo pode promover um overruling por causa de um novo fenômeno — a mutação constitucional”, disse Fux.

 

 

 

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

 

 

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2018, 16h12/Site Conjur

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

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