TJMG rejeita embargos e Azeredo pode ser preso a qualquer momento
Política
Publicado em 22/05/2018

A decisão contra o último recurso do ex-governador tucano em segunda instância foi por unanimidade

 

 

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (22), os embargos apresentados pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) na ação que julga o mensalão tucano. Com isso, uma ordem de prisão pode ser expedida a qualquer momento.

 

A decisão da 5ª  Câmara Criminal do TJMG foi po 5 votos a zero.  Azeredo foi condenado no processo que ficou conhecido como mensalão tucano a 20 anos e um mês de prisão.

 

O advogado de defesa, Castelar Guimarães Neto, apresentou pedido para que a prisão seja decretada apenas após a publicação da decisão.

 

O plenário do Tribunal rejeitou o pedido e entendeu que a questão de ordem da defesa já havia sido negada e não será necessário esperar a publicação do acórdão para se expedir o mandado de prisão.

 

"Todos conhecem meu posicionamento contrário ao Supremo que entendeu que é possível o início do cumprimento da pena após a segunda instância mesmo podendo recorrer em outras instâncias. Mas, ainda que de forma apertada, o Supremo decidiu flexibilizar o princípio de presunção de inocência. A pergunta que fica é: quando se dá o exaurimento na Segunda Instância", avalia o desembargador Alexandre Vitor de Carvalho.

 

O magistrado questiona se a apresentação de embargos tem caráter protelatório. "Entendo como razoável o pedido de pelo menos aguardar a expedição do mandado o prazo para a interposição de novos embargos declaratórios".

 

O presidente da Câmara entende que a segunda instância está exaurida hoje com os embargos apresentados. "A próxima decisão caberá ao STJ e não mais à segunda instância", diz Julio César Lorens. "Os fatos aconteceram há 20 anos e na vida tudo tem que terminar",completou.

 

O representante do MP defende que a expedição seja imediata: "O embargante abriu mão de seu mandato parlamentar como forma de defesa, claramente ação protelatória. A Suprema corte se decidiu sobre a questão. A corte já decidiu pela condenação por peculato e corrupção. Agora estamos a rediscutir algo que já foi analisado?", diz o procurador Evandro Senra.

 

"São 20 anos da consumação desses delitos. O  embargante teve todos os direitos de defesa. Esgotados os recursos na Segunda Instância não é mais cabível protelar", diz o representante do MP.

 

 

 

Por Marcelo da Fonseca/Site Estado de Minas

Postado em 22/05/2018 14:15 / Atualizado em 22/05/2018 14:51

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

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