22 de março de 2018, 19h08
Travestis, transexuais e transgêneros terão direito a emissão do título eleitoral com seu nome social no lugar do nome civil, já em 2018. A decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada nesta quinta-feira (22), em votação unânime.
Os ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.
O tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte seguiram voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano.
Todos os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.
Mudanças
O Tribunal Superior Eleitoral já definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres.
No dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.
A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
0604054-58.2017.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2018, 19h08 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet