Pessoa trans pode usar nome social no título de eleitor, decide TSE
Direitos Humanos/Cidadania
Publicado em 23/03/2018

 

22 de março de 2018, 19h08

 

Travestis, transexuais e transgêneros terão direito a emissão do título eleitoral com seu nome social no lugar do nome civil, já em 2018. A decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral foi tomada nesta quinta-feira (22), em votação unânime.

 

Os ministros também decidiram manter os dois nomes dentro das informações de Cadastro Eleitoral e divulgar somente o social no caso do eleitor se candidatar a algum cargo público — acréscimo sugerido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

 

O tema já havia sido discutido na sessão do dia 1º de março, com base em consulta apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Todos os integrantes da corte seguiram voto do ministro Tarciso Vieira, relator do caso, sobre a possibilidade de incluir o nome social nas eleições deste ano.

 

Todos os cartórios eleitorais serão orientados sobre os procedimentos para emissão do documento com novo nome. Ainda não foi divulgada a data inicial para que as pessoas que pretendem mudar seu registro compareçam aos endereços.

 

Mudanças

O Tribunal Superior Eleitoral já definiu que candidatos transgêneros femininos podem entrar na cota de mulheres.

 

No dia 1º de março, o Supremo Tribunal Federal autorizou, de forma unânime, mudança no registro civil sem cirurgia de mudança de sexo. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria. 

 

A Procuradoria-Geral da República também passou a permitir que funcionários se identifiquem da maneira como escolherem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

 

0604054-58.2017.6.00.0000

 

 

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2018, 19h08 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

Comentários
Comentário enviado com sucesso!