NOVIDADE: ALISTAMENTO MILITAR PODE SER FEITO PELA INTERNET EM 2018
20/02/2018 09:59 em Cataguases-MG e Região

Fonte: Site da Prefeitura Municipal da cidade de Cataguases-MG

 

 

Começou no último dia 2 de janeiro o período de alistamento militar para jovens homens que completam 18 anos em 2018. Neste ano, a novidade é o alistamento eletrônico, onde o jovem poderá se cadastrar pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Ele receberá um número de registro no Certificado de Alistamento Militar (CAM) e poderá saber pelo próprio site se prossegue na seleção para o Serviço Militar ou se será dispensado recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

O jovem também deve imprimir o alistamento para apresentá-lo durante a seleção e, caso não consiga imprimir o documento pela plataforma, deve ir à Junta com documento de identificação e recibo para a realização desse procedimento.

Caso não consiga se alistar pela internet, o jovem deve comparecer à Junta de Serviço Militar de Cataguases, que fica na Rua Gama Cerqueira, 70 - Centro Administrativo da Prefeitura, prédio do antigo Pronto Cordis. Neste caso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: certidão de nascimento, CPF, documento de identidade original e comprovante de residência em nome dos pais ou em seu próprio nome. Além disso, é necessário ter um endereço de e-mail. O período de inscrição termina no dia 30 de junho e, a partir de então, serão selecionados 100 jovens para a formação de atiradores na unidade do Tiro de Guerra de Cataguases, para o ano de 2019.

Se perder o prazo, será necessário comparecer à Junta de Serviço Militar, pagar multa por estar fora do prazo e fazer o devido alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida a cada três meses. Além disso, quem não se alistar dentro do prazo não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade, não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

O jovem ficará também impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão, de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação, e receber qualquer prêmio ou favor dos governos federal, estadual, dos territórios ou municípios.

COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!