Projeto de lei que visa restringir os casos em que pode ser concedido o livramento condicional pode receber decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. O PLS 188/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/1940) limitando o benefício da liberdade condicional para condenados com mais 70 anos de idade e para os que apresentam problemas de saúde.
Atualmente, o benefício pode ser concedido a qualquer indivíduo condenado a dois anos ou mais de prisão, desde que atendidos alguns requisitos como bom comportamento no sistema prisional e ter cumprido de um a dois terços da pena, de acordo com a gravidade do delito.
Para o senador, a aplicação da liberdade condicional praticada hoje pela lei estimula a criminalidade, que segue a aumentar.
“Destinado a prestigiar o processo de recuperação e 'ressocialização' dos criminosos, o livramento condicional é visto hoje pela sociedade como mais um incentivo à bandidagem. Os próprios criminosos já o veriam como um trunfo, pois sabem que não terão que cumprir a totalidade da pena, não sendo incomum, inclusive, referirem-se a esse fato para intimidar testemunhas”, justifica Caiado.
O senador afirma que tornar a lei mais rigorosa ajudará a coibir a escalada da violência verificada no país e a combater a sensação de impunidade:
“Trata-se de uma medida que é mais justa e eficaz do que o agravamento de atuais sanções como muitos advogam. Não adiante impor uma pena longa se o bandido sabe que não irá cumpri-la na sua integralidade”, afirmou.
O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), concorda com os argumentos de Caiado e apresentou parecer favorável ao projeto. Ele destaca a altas taxas de reincidência de presos.
“Estudos mostram que, em média, 70% daqueles que saem das cadeias reincidem no crime. As elevadas taxas de reincidência recomendam que o condenado não seja colocado prematuramente em liberdade”, avaliou.
Como o projeto é terminativo na CCJ, ele seguirá para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. O texto só será encaminhado ao Plenário do Senado se for apresentado recurso com esse objetivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)