Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta que estabelece como responsabilidade da União o financiamento da educação básica pública.
A educação básica é formada pela educação infantil (para crianças até cinco anos), ensino fundamental e ensino médio. Hoje, os dois primeiros níveis são prioridade dos municípios e o terceiro, dos estados e do Distrito Federal. À União cabe manter instituições federais públicas de ensino tecnológico e superior, além da função de garantir igualdade de oportunidades educacionais e qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos demais entes.
Para o autor da proposta (PEC 32/2013), senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o Brasil já obteve avanços com a universalização da matrícula pela obrigatoriedade de educação básica. No entanto, ele observa que ainda há muita desigualdade de qualidade do ensino, especialmente pela dificuldade de financiamento municipal. Por isso, ele quer estabelecer o financiamento federal como norma constitucional.
Conforme o senador, as famílias das classes média e alta, que podem pagar pelo serviço privado, matriculam os filhos aos dois anos na pré-escola, em ambientes confortáveis, bem equipados e com professores qualificados. Já para grande parcela da população, a escola “começa aos sete, em prédios decadentes, sem equipamentos adequados, e o dia de aula não passa de duas a três horas, sem complementação. Estes normalmente a abandonam antes dos 15 anos”.
Cistovam considera que o regime federativo de colaboração entre sistemas públicos de ensino tem resultado no “instituto da irresponsabilidade”, que alimenta “a fábrica de brasileiros marginalizados da cultura letrada e digital em que se converteu a maioria de nossas escolas públicas de educação básica”. Para mudar essa situação e assegurar qualidade ao ensino básico público, ele propõe a federalização da educação.
Emendas
O relator da matéria na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), diz que a proposta é oportuna, especialmente por oferecer um novo e diferenciado balizamento ao regime de cooperação entre os entes federados. Na visão do relator, a proposta cria um arranjo federativo no qual “a União assume o protagonismo que dela se espera na dinamização dos sistemas de ensino dos entes federados subnacionais, em razão das suas condições técnicas e materiais, e que, a nosso ver, não têm sido mobilizadas em todo o seu potencial”.
Acir Gurgaz informa que aproveitou como base um relatório apresentado pelo ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), ainda no ano de 2013. Na ocasião, Simon também apresentou duas emendas. Uma delas deixa explícito que o papel da União de financiamento da educação básica pública deve ocorrer sem prejuízo de transferências a municípios, estados e Distrito Federal já especificadas na Constituição.
A outra emenda determina que a União continuará responsável pelo sistema federal de ensino. Essas emendas foram aproveitadas pelo atual relator. “Sem essa previsão constitucional, os Estados, por meio dos Conselhos Estaduais de Educação, poderão ser pressionados a autorizar o funcionamento de cursos superiores e a credenciar instituições de ensino superior para atender a interesses locais os mais diversos, nem sempre condizentes com o esforço de qualificação que o País tem feito ao longo das últimas décadas”, justificou Acir Gurgacz.
O relator também manteve no texto a responsabilidade da União de “equalizar oportunidades educacionais e padrão uniforme de qualidade do ensino”, o que inclui desde a implantação de estruturas físicas até a implantação de carreira nacional dos profissionais da educação básica pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)