Daqui a quatro anos prefeituras não vão arcar com piso de professores
Política
Publicado em 02/01/2018

Estudo aponta que o piso salarial dos professores subiu 142% desde 2009. Para categoria, gargalo nos cofres é fruto do endividamento


IS Isabella Souto/Site Estado de Minas - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

Postado em 02/01/2018 09:00 / Atualizado em 02/01/2018 09:38

 

A julgar pelos índices econômicos e poucas perspectivas de melhoras nas contas públicas, em 2022 – ou seja, daqui a apenas quatro anos, as prefeituras não terão recursos suficientes para pagar o piso salarial definido nacionalmente para os professores da rede pública de educação. Atualmente, a folha dos profissionais da educação básica consome 80% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), enquanto os demais 20% são consumidos com as demais despesas das escolas. A partir de janeiro, o piso será de R$ 2.455.

 

A conclusão é de um estudo realizado pela Consultoria em Administração Municipal (Conam), empresa voltada para a prestação de serviço na área de administração pública e que atende a mais de 120 entidades governamentais, entre prefeituras, autarquias, fundações e câmaras municipais de Minas Gerais e São Paulo. As regras para o cálculo do piso salarial estão na Lei Federal 11.738/08, que estabelece o reajuste anual, sempre em janeiro, pelo mesmo percentual adotado no valor mínimo por aluno. O piso adotado em 2017 foi de R$ 2.298,80.

 

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Aí está o problema, na avaliação dos consultores. A projeção de reajuste para 2018 é de 4,9%, enquanto a inflação oficial para 2017 está estimada para ficar em torno de 3%. “O cálculo do piso pelo custo aluno tem significado ganhos reais acima da inflação para os professores. De 2009 para cá, o piso subiu 142%, enquanto a inflação acumulada no período é de 66,6%”, explicou o professor Walter Penninck Caetano, que também é diretor da Conam.

 

Por meio de nota emitida pela Conam, Walter Penninck afirmou que concorda com a valorização do professor e respeito por parte da sociedade, “mas, da forma como o reajuste é calculado, infelizmente os municípios não têm condições de sustentar os aumentos salariais. Alguma coisa precisa ser feita para equilibrar as contas municipais”. Para complicar a situação, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ainda limita o gasto com a folha de pessoal em 54% da receita corrente líquida. Com redução na arrecadação, reduz a margem para aplicação em salários.

A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUte-MG), Beatriz Cerqueira, reagiu ao estudo. Para ela, o maior gargalo dos cofres públicos não é o salário dos professores, mas o alto índice de endividamento dos estados e municípios. “Somos a categoria que tem a pior remuneração de nível superior, em média 60% menor que as demais profissões que têm o mesmo nível de escolaridade. Somos uma categoria subvalorizada”, argumentou.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL


O piso salarial na área da educação está previsto na Constituição, e foi adotado como uma tentativa de corrigir uma distorção história na remuneração da categoria. No caso específico do magistério, a Lei 11.738/08 estabelece que o vencimento inicial será atualizado anualmente para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas públicas aos demais com nível de formação equivalente. No caso de dificuldades financeiras para arcar com o piso, estados e municípios devem receber uma complementação orçamentária da União.

Mas nem sempre isso acontece – pelo menos é o que reclamam governadores e prefeitos que alegam dificuldade para realizar o pagamento mínimo. A legislação não prevê nenhuma punição para quem descumprir a norma, e cabe ao Ministério Público, seja por iniciativa própria ou mediante denúncia, fiscalizar a sua aplicação. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com dados de 2015, mostrou que 14 estados não cumpriam o piso do magistério naquele ano, justamente por dificuldade financeira.

 

Projeto prevê reajuste menor

 

Projeto de lei em tramitação no Senado prevê que os reajustes no piso salarial de categorias de servidores públicos sejam feitos a partir de mecanismos que evitem o desequilíbrio das contas públicas. Apresentado por Dalírio Beber (PSDB-SC), o objetivo é permitir que o gestor possa optar por reajustar os contracheques pela inflação acumulada dos últimos 12 meses ou pela taxa de crescimento das receitas tributárias próprias somadas às transferências oficiais recebidas no exercício anterior. Dessa forma, caberia à União, estados e Distrito Federal optar pelo menor dos índices. Fica vedada, no entanto, a redução do valor nominal.

Na justificativa, o senador alegou se tratar de uma forma de reagir à crise econômica. “As regras de finanças públicas devem conter, portanto, mecanismos que permitam alguma flexibilização nas despesas públicas, de forma a ajustá-las às variações nas receitas”, diz trecho do texto. O parlamentar argumentou ainda que entre os maiores obstáculos encontrados pelos prefeitos e governadores está o pagamento de salários das categorias que têm piso salarial fixado nacionalmente, como os profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Dessa forma, a proposta do senador é que a correção dos pisos salariais seja condicionada à taxa de crescimento nominal da soma das receitas tributárias próprias com as transferências recebidas pelo estado ou município. Esse cálculo será usado caso seja inferior à taxa de inflação. Caso contrário, o reajuste será feito pela inflação acumulada, de acordo com o IPCA do IBGE. Atualmente, a correção do piso se dá pela variação do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde o final de outubro, quando foi apresentado o relatório de Otto Alencar (PSD-BA), que opinou pela aprovação. Depois que for votado lá seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa – quando o projeto não precisa passar por votação no plenário, valendo o que for decidido na comissão. (IS)

 

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Piso salarial da educação básica

 

O piso salarial dos profissionais da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. O contracheque deve ser atualizado anualmente, e vale para todo o país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio (ou antigo curso normal) ou superior e carga horária de trabalho de 40h semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Em 2017, o valor está em R$ 2.298,80 e, a partir deste mês, será de R$ 2.455.

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