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Postado em 19/12/2017 08:32
São Paulo, 18 - Um grupo de 46 magistrados de Rondônia recebe um "bônus" de R$ 22 mil a R$ 42 mil em seus salários todos os meses, há dois anos, destaca o jornal O Estado de S. Paulo. Os valores são referentes a uma ação que os magistrados ganharam contra o Estado, por ficar dois anos sem receber os auxílios-moradia e transporte.
No total, o Tribunal de Justiça de Rondônia vai desembolsar R$ 88 milhões, em valores corrigidos. Segundo o TJ, 24 parcelas de um total de 60 já foram pagas. Cada juiz ganhou, a título de indenização, valor proporcional a seu tempo de tribunal. A estimativa do total já pago é de R$ 35 milhões.
Esse "extra" pago aos juízes e desembargadores rondonenses elevou a média de vencimentos dos magistrados de todo o País. A lei do teto, que estabelece um máximo constitucional para salários de R$ 33.763, não incide sob esses recursos extras.
Com o pagamento adicional, o rendimento líquido dos juízes de Rondônia variou de R$ 62 mil a R$ 227 mil - recorde nacional no mês de novembro. Com exceção de seis magistrados, todos os ressarcidos ganharam mais de R$ 100 mil na última folha salarial divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Uma das defensoras do grupo no processo, a advogada Carla Borges Moreira Lourenço, justificou a necessidade do auxílio moradia em Rondônia. "Quando foi criado o Estado de Rondônia, eles fizeram o auxílio-moradia para que estimulasse a ida de pessoas capacitadas para lá", afirmou ela, que foi moradora do Estado por muitos anos.
Questionada sobre a forma como seus clientes reagiram ao saber que receberiam o pagamento, Carla disse: "Você já ganhou alguma coisa que lhe era de direito? Quando a gente ganha, fica contente, qualquer pessoa fica. Não é isso o normal do ser humano?".
Respostas
O Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou, em nota, que o modelo adotado para o pagamento dos vencimentos é "o mais transparente, pois detalha todos os itens do contracheque". "Quanto aos valores, obedecem ao teto constitucional. Porém, há casos em que pode exceder em razão de direitos reconhecidos por meio de ação judicial ganha no STF", diz a nota.
Procurados, os magistrados se manifestaram por meio da assessoria de imprensa do TJ. "Reforçaram que se trata de uma indenização transitada em julgado, dentro das regras do CNJ. Por isso não têm mais o que dizer sobre assunto."
(Daniel Bramatti e Marianna Holanda)