A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 7435/17, do Senado, que aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão recebida por pessoas com deficiência física portadoras da Síndrome de Talidomida.
O valor é usado para calcular a pensão. A quantia é multiplicada pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.
A relatora na comissão, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), defendeu a proposta, e frisou que, apesar de aumentar gastos, a medida é necessária porque o governo é responsável pelo bem-estar dessas pessoas. Para ela, seria irresponsável não atender as reivindicações. “Esse é um erro do Estado, e estamos fazendo apenas uma correção do valor, que há 19 anos não é atualizado. É um dever nosso, mesmo na crise econômica, olhar a macroeconomia, mas também o que faz a diferença social”, disse.
Como a proposta tramita conclusivamente ( Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.), e já foi aprovada pelo Senado, deve seguir para sanção da presidência da República.
São cerca de mil pessoas hoje com a síndrome no Brasil, e o benefício é pago pelo governo pela responsabilidade ligada a não ter previsto os efeitos da droga. “Não tem nada a ver com benefício assistencial ou previdenciário, vem direto do Tesouro Nacional, e a gente tem esse benefício desde a época dos militares, porque foi lá atrás que não se fez os testes e deixaram o País utilizar a droga sem controle”, explicou Claudia Marques Maximino, presidente da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida.
Talidomida
A talidomida é um medicamento que foi comercializado no País entre 1958 e 1965 para controlar a ansiedade, tensão e náuseas. Como a medicação gerava problemas na formação do feto, ela foi retirada do mercado. Depois de alguns anos, foi reintroduzida para tratar reações à hanseníase e algumas mães com a doença geraram bebês com a síndrome.
A síndrome se caracteriza principalmente pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil. O último caso registrado no Brasil é de 2011, mesmo ano em que a Anvisa fez regras mais duras para o uso do remédio, e foi introduzida uma pena para seu uso sem orientação.
Cálculo do valor
A Lei 7.070/82, que criou a pensão, multiplicava a pontuação por meio salário mínimo para apurar o valor total da pensão devida. Assim, a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.
Com a Lei 8.686/93 foi estabelecido novo patamar para multiplicação dos pontos, em cruzeiros. O valor atualizado corresponde a R$ 426,53. Essa lei também assegura que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.